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Lula assina decretos que endurecem regras para plataformas digitais

Novas regras estabelecem responsabilidade de plataformas por conteúdo de terceiros e criam proteção específica contra violência digital dirigida a mulheres e meninas

Lula assina decretos que endurecem regras para plataformas digitais
📷 Ricardo Stuckert/PR
📋 Em resumo
  • Decretos atualizam Marco Civil da Internet após decisão do STF sobre responsabilidade de plataformas
  • Big techs passam a poder ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em casos específicos
  • ANPD assume papel fiscalizador para verificar adoção de medidas preventivas pelas empresas
  • Novo marco inclui regras específicas contra violência digital: remoção de nudez em até 2h e veto a IAs que geram nudes falsos
  • Por que isso importa: Brasil define um dos regimes mais abrangentes do mundo para moderação de conteúdo, equilibrando liberdade de expressão, segurança jurídica e proteção de grupos vulneráveis
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que alteram profundamente a atuação de plataformas digitais no Brasil. Os textos respondem a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025 e criam mecanismos práticos para responsabilização de big techs por conteúdos de terceiros, além de estabelecer proteções específicas contra violência digital dirigida a mulheres.

"As plataformas passam a ter dever de cuidado proativo: não basta esperar ordem judicial para agir em casos graves."

O que mudou no Marco Civil da Internet: antecedentes e impacto prático

Em junho de 2025, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilidade civil das plataformas ao descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo. A Corte estabeleceu duas hipóteses em que as empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial prévia.

A primeira envolve crimes graves com "falhas sistêmicas" no dever de cuidado. O tribunal listou sete categorias: terrorismo, instigação à mutilação ou suicídio, golpes de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

A segunda hipótese abrange ilícitos em geral: se a plataforma receber notificação de conteúdo ilegal e não o remover, pode ser responsabilizada. O decreto agora regulamenta como esse processo deve funcionar na prática, exigindo canais de denúncia, comunicação ao produtor do conteúdo e possibilidade de recurso interno.

Números que justificam a urgência: crimes digitais em alta no Brasil

Os dados mais recentes apontam um cenário de crescente vulnerabilidade digital. Em 2025, as denúncias de crimes cibernéticos cresceram 28,4% no Brasil, totalizando 87.689 registros únicos, segundo levantamento da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet.

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A maior parte das queixas envolveu imagens de abuso e exploração sexual infantil, com 63.214 notificações. Em seguida, apareceram denúncias de misoginia, violência ou discriminação contra mulheres, com 8.728 registros — número que representa aumento de 224,9% em relação ao ano anterior.

Paralelamente, pesquisa inédita do Datasenado em parceria com a Nexus revelou que quase 9 milhões de mulheres brasileiras — uma em cada dez com 16 anos ou mais — sofreram algum tipo de violência digital nos últimos 12 meses. As agressões mais comuns incluem mensagens ofensivas repetidas, invasão de contas, divulgação de mentiras nas redes e montagens com inteligência artificial simulando nudez.

"O nível de desumanização desses grupos é demais e, em nenhum momento, eles te veem ali como um ser humano", relata vítima de perseguição virtual ouvida pela pesquisa.

Problemas recorrentes das big techs no Brasil: casos, multas e investigações

As grandes plataformas digitais enfrentam no Brasil um histórico de questionamentos jurídicos e regulatórios. Em novembro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu fiscalização sobre o compartilhamento de dados entre WhatsApp e o grupo Meta, determinando a contratação de auditoria externa independente para verificar medidas que limitem o uso e compartilhamento de dados pessoais.

Além disso, o país foi o sétimo que mais sofreu ataques cibernéticos em 2025, segundo relatório da DeepStrike, com 315 bilhões de tentativas de ofensivas no primeiro semestre — 84% de todas na América Latina. Fraudes financeiras que utilizam inteligência artificial representam 42,5% dos casos, e deepfakes cresceram 830% entre 2024 e 2025.

Esses números reforçam a pressão por um marco regulatório que exija das plataformas não apenas reação a ordens judiciais, mas adoção proativa de medidas preventivas.

Como funciona o novo sistema de notificação, recurso e transparência

Os decretos exigem que as plataformas mantenham canais acessíveis para denúncias, comuniquem o produtor do conteúdo sobre a retirada e permitam recurso. A análise deve seguir princípios de devido processo legal interno, com transparência sobre critérios e prazos.

Além disso, as empresas devem impedir anúncios de golpes e produtos ilegais, como promoções fraudulentas ou serviços piratas de TV por assinatura. Também ficam obrigadas a preservar dados das publicações para eventual uso em processos judiciais futuros, tanto para punição de criminosos quanto para reparação de consumidores lesados.

"O decreto resguarda expressamente crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo, manifestação religiosa e liberdade de crença."

ANPD assume papel de reguladora: fiscalização "no atacado" e relatórios periódicos

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada para fiscalizar o cumprimento das novas regras. Sua atuação será "no atacado": avaliará se as empresas adotam medidas preventivas em larga escala e disponibilizam ferramentas adequadas aos usuários, como canais de denúncia eficientes.

A agência não analisará casos concretos nem o mérito de posts específicos, mas exigirá relatórios periódicos das plataformas sobre as medidas implementadas. O Marco Civil da Internet prevê sanções como advertência com prazo para correção e multa, embora o governo ainda não tenha detalhado a escala de penalidades para descumprimento.

Proteção específica contra violência digital dirigida a mulheres

O segundo decreto foca na proteção de mulheres e meninas no ambiente digital. Entre as principais medidas: criação de canal específico para denúncias de nudez — incluindo imagens falsas geradas por inteligência artificial — com remoção obrigatória em até duas horas após notificação.

As plataformas também deverão ajustar algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, prática comum contra jornalistas e figuras públicas. Fica proibida a disponibilização de ferramentas de IA que permitam a criação de "nudes" falsos a partir de imagens reais.

Dentro do canal de denúncia, as empresas devem informar que as vítimas também podem acionar o 180, central oficial do governo para atendimento à mulher.

O que vem pela frente: adaptação, judicialização e o equilíbrio necessário

Os decretos entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União e deverão estipular prazos para adequação das plataformas. Espera-se que empresas globais ajustem políticas internas, enquanto startups e players menores avaliem impactos operacionais.

O equilíbrio entre moderação eficaz e liberdade de expressão seguirá sendo testado nos tribunais. A pergunta que fica: o modelo brasileiro conseguirá ser referência em proteção sem sufocar a inovação ou a pluralidade de vozes?


Versão em áudio disponível no topo do post.

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