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Presos sem 'Saidinhas' e com regras rígidas: Como o governo Bolsonaro alterou a execução penal e agora seus aliados reagem à prisão do ex-presidente

Em meio à execução da pena de 27 anos contra Jair Bolsonaro, aliados revivem debates sobre condições carcerárias que o próprio governo endureceu – uma reviravolta que expõe contradições na direita

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Reprodução CNN Brasil

A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e em execução desde o último sábado (22), na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, trouxe à tona um debate acalorado sobre os direitos dos apenados no Brasil. Condenado a 27 anos e três meses de reclusão por liderar uma organização criminosa na tentativa de golpe de Estado em 2023, Bolsonaro cumpre pena em regime inicial fechado em uma cela especial – equipada com banheiro privado, cama, televisão, frigobar e ar-condicionado –, mas sua família e aliados já reclamam de restrições a visitas, proibições de levar alimentos e cuidados médicos insuficientes. Ironia do destino: muitas das regras que limitam esses benefícios foram endurecidas durante o governo Bolsonaro, via Pacote Anticrime de 2019, que ele sancionou sem vetos significativos.

A Lei de Execução Penal (LEP), em vigor desde 1984 e atualizada ao longo dos anos, garante aos condenados direitos fundamentais como integridade física e moral, assistência material, jurídica e médica, além de acesso à educação e ao trabalho. O artigo 3º da LEP, compilado no site oficial do Planalto, estabelece que “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. No entanto, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro em dezembro de 2019, impôs restrições que impactam diretamente a progressão de regime e benefícios como as saídas temporárias, conhecidas como “saidinha”.

De acordo com reportagem do G1, publicada em setembro de 2025, a lei alterou o cálculo para progressão de regime fechado para semiaberto ou aberto, exigindo cumprimento de pelo menos 40% a 70% da pena, dependendo da reincidência e da gravidade do crime – um endurecimento em relação à regra anterior de 1/6 da pena para primários.

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