Projeto cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais de criança e adolescentes
Quem estiver no cadastro não poderá exercer atividades que demandem contato com crianças e adolescentes; a Câmara analisa a proposta

O Projeto de Lei 378/24 cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, determina que o cadastro reúna informações sobre o criminoso.
O cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação, por meio dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
O projeto prevê que os indivíduos registrados no cadastro fiquem impedidos de exercer atividades que demandem contato com crianças e adolescentes.
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