Promulgada a Emenda Constitucional 136: Veja as mudanças nas regras de precatórios
Medida derivada da PEC 66/2023, proposta pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), busca equilibrar contas públicas, mas desperta debates sobre impactos em credores e sustentabilidade orçamentária

Nesta terça-feira, 9 de setembro de 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional 136 durante uma sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A emenda, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera as normas para o pagamento de precatórios, visando aliviar a pressão fiscal sobre a União, estados e municípios. A PEC havia sido aprovada pelo Senado Federal na semana anterior, com ampla maioria em dois turnos de votação.
Os precatórios representam dívidas judiciais definitivas contra entes públicos, incluindo requisições de pequeno valor (RPVs). A principal mudança exclui esses pagamentos do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, permitindo maior flexibilidade orçamentária. Para estados e municípios, o texto impõe limites escalonados no pagamento das dívidas em atraso, baseados na Receita Corrente Líquida (RCL): de 1% se o estoque for até 15% da RCL, aumentando progressivamente até 5% quando ultrapassar 85%. Além disso, autoriza o refinanciamento de débitos previdenciários com a União em até 300 parcelas.
O governo federal defende a medida argumentando que ela promove maior previsibilidade nas despesas, ao estabelecer tetos para pagamentos decorrentes de decisões judiciais. Na prática, a exclusão dos precatórios do teto de gastos em 2026 auxilia o cumprimento da meta fiscal de R$ 34 bilhões (equivalente a 0,25% do PIB projetado para o ano), considerando que o estoque inscrito para esse período é de cerca de R$ 70 bilhões. A partir de 2027, 10% do estoque será incorporado anualmente às metas fiscais definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/2023.
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