Proposta proíbe farmácias e drogarias de exigir dados pessoais para dar descontos
O projeto (PL 3.419/2024) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990) e está aguardando designação do relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD)

Com foco na proteção de dados e privacidade dos consumidores, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou projeto que proíbe farmácias e drogarias de condicionarem descontos ao fornecimento de dados pessoais de clientes, como CPF, e-mail e dados biométricos. A proposta também estabelece a proibição de compartilhamento desses dados com terceiros ou a utilização para finalidades não relacionadas a assistência farmacêutica.
O projeto (PL 3.419/2024) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990) e está aguardando designação do relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Posteriormente, se aprovado, o projeto passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A proposta surge em resposta a uma prática comum no país, onde farmácias exigem dados pessoais para conceder descontos, o que tem gerado preocupação entre órgãos de defesa do consumidor (Procons) e entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.