Proprietário descobre que alto-falantes do Jeep Commander não são Harman Kardon originais
Proprietários questionam transparência da Stellantis sobre sistema de áudio; Justiça de Minas dá ganho de causa a consumidor em caso que pode gerar precedentes nacionais
📋 Em resumo ▾
- Proprietário de Jeep Commander 2025 vence ação contra Stellantis por som anunciado como Harman Kardon, mas com componentes Mopar
- - Montadora defende que qualidade premium está no projeto acústico, não na marca de cada alto-falante
- - Juíza considerou que falta de clareza na venda fere direito à informação do consumidor
- - Reclamações sobre qualidade do áudio se multiplicam em plataformas como Reclame Aqui
- - Por que isso importa: caso pode pressionar montadoras a revisar práticas de marketing de equipamentos "premium" em veículos vendidos no Brasil
Um proprietário de Jeep Commander 2025 obteve vitória judicial contra a Stellantis (montadora dos veículos Jeep) ao comprovar que o sistema de som anunciado como Harman Kardon utilizava alto-falantes com marcação Mopar, divisão de peças do grupo. A decisão, proferida pela juíza Denise Canedo Pinto, da 2ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, reconhece que a falta de transparência na comercialização do equipamento fere o direito à informação do consumidor.
Como surgiu a dúvida sobre o sistema de som
O caso ganhou visibilidade a partir da iniciativa do professor Andres Zarankin, de Belo Horizonte, que adquiriu um Commander 2025 e passou a investigar a origem dos componentes do sistema de áudio após ler relatos em fóruns especializados. Ao consultar o catálogo oficial de peças da marca, identificou que o alto-falante da porta dianteira possuía número de referência vinculado à Mopar (braço de peças e serviços da Stellantis), e não à Harman Kardon, conforme divulgado em materiais promocionais.
Zarankin buscou esclarecimentos junto à central de atendimento da Jeep e, posteriormente, à concessionária Strada Jeep, em Belo Horizonte. A solicitação para desmontagem de um alto-falante para verificação foi cotada em R$ 1.000, valor que o consumidor não autorizou. A partir daí, optou pela via judicial, requerendo indenização por danos morais."Paguei por um sistema de som premium. A falta de clareza sobre a origem real dos componentes configura propaganda enganosa", afirmou Zarankin.
A defesa da Stellantis e o conceito de "projeto premium"
Em sua contestação, a Stellantis argumentou que a certificação de sistemas de áudio por marcas como Harman Kardon ou Beats refere-se ao projeto acústico integrado, e não à marca estampada em cada componente individual. Segundo a montadora, a qualidade do som resulta da combinação entre amplificador, equalização, software e validação técnica da marca licenciadora, prática comum no setor automotivo global.
"A característica de um som premium não é o nome impresso individualmente em cada alto-falante, mas o projeto acústico, o amplificador, a equalização, o software e o padrão técnico validados pela marca", informou a Stellantis em nota.
A empresa também confirmou que, no Jeep Compass, o sistema de som é Beats, fabricado na América do Norte, enquanto no Commander é Harman Kardon, produzido na América do Sul com aprovação da matriz nos Estados Unidos.
O que decidiu a Justiça mineira
A juíza Denise Canedo Pinto entendeu que, independentemente da validade técnica do argumento da montadora, o consumidor não foi devidamente informado sobre a natureza do produto durante o processo de compra. A sentença destacou que a publicidade do veículo enfatizava o sistema Harman Kardon como diferencial premium, sem ressalvas sobre a origem dos componentes físicos.
"O fato de ser apenas o projeto não foi repassado ao consumidor durante as tratativas de compra, e o carro foi comercializado como sendo equipado com som premium", registrou a magistrada na decisão.
A decisão concede indenização por danos morais ao autor e pode servir de precedente para outros consumidores que aleguem prática semelhante. Até o fechamento desta matéria, a Stellantis não informou se recorrerá da sentença.
Reclamações sobre qualidade do áudio se multiplicam
Paralelamente ao debate jurídico, proprietários do Jeep Commander relatam insatisfação com a performance do sistema de som em plataformas de atendimento ao consumidor. Entre as queixas mais frequentes estão distorção em graves, vibração excessiva nas portas e ruídos descritos como "caixa de abelhas" em veículos com preço superior a R$ 300 mil.
Um proprietário de Campinas, dono de um Commander 2022, relatou: "Ao ligar o som, com falantes Harman Kardon, começou a tremer muito, com barulho irritante nos graves. Levei na concessionária e a assistente informou ser assim devido à porta ser grande".
Outro consumidor, de Curitiba, com um Commander 2024, afirmou: "O equipamento é péssimo, impossível ouvir sem se aborrecer! O carro já foi para a concessionária ao menos cinco vezes, ficou mais de 30 dias com eles, e não resolveram".
A Harman do Brasil, por sua vez, informou ao consumidor via canal oficial que não possui acesso a especificações individuais de veículos nem participa do processo de venda ou instalação dos sistemas de áudio, orientando que eventuais verificações sejam tratadas diretamente com a montadora ou concessionária.
O que isso significa para o mercado automotivo
O caso expõe uma tensão recorrente no setor: a linha tênue entre marketing de licenciamento de marca e transparência na comunicação com o consumidor. Enquanto montadoras defendem que a certificação de sistemas por empresas como Harman Kardon, Beats ou Bose refere-se a padrões técnicos e não à fabricação de cada peça, consumidores esperam que a marca anunciada esteja presente fisicamente nos componentes.
Especialistas em direito do consumidor avaliam que a decisão mineira reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a práticas de marketing automotivo. A obrigação de informar de forma clara e ostensiva sobre características essenciais do produto permanece como dever da fornecedora, independentemente de nuances técnicas.
Para o mercado, o precedente pode incentivar maior cautela na divulgação de equipamentos "premium" e estimular montadoras a revisar materiais promocionais, manuais e treinamentos de equipes de vendas.
Perspectivas e próximos passos
Enquanto a Stellantis avalia recursos, outros consumidores que adquiriram Jeep Commander ou Compass com base no sistema de som premium podem buscar orientação jurídica com base nesta decisão. Organizações de defesa do consumidor também podem acompanhar o caso para verificar a necessidade de ações coletivas.
Resta saber se a indústria automotiva revisará suas práticas de comunicação sobre equipamentos licenciados — ou se casos como este seguirão sendo resolvidos um a um, na esfera judicial."A falta de clareza na venda do sistema de som é prejudicial ao consumidor", resumiu a juíza Denise Canedo Pinto.
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