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STF autoriza bancos a retomarem veículos de inadimplentes sem ordem judicial

Decisão do Supremo Tribunal Federal valida dispositivo do Marco Legal das Garantias, gerando debates sobre direitos dos devedores e impacto no crédito

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Em uma decisão que impacta diretamente o mercado de crédito e os direitos dos devedores, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 10 votos a 1, dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) que permitem a bancos e credores apreenderem veículos de pessoas inadimplentes sem a necessidade de autorização judicial. O julgamento, finalizado em 1º de julho de 2025 no plenário virtual, confirma a constitucionalidade da execução extrajudicial em casos de alienação fiduciária, quando o veículo é dado como garantia de financiamento. A medida, que promete facilitar o acesso ao crédito, também levanta preocupações sobre os direitos dos consumidores e possíveis abusos por parte das instituições financeiras.

O que diz o Marco Legal das Garantias

Aprovado em 2023, o Marco Legal das Garantias reformulou as normas que regulamentam garantias de empréstimos no Brasil, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência e os custos associados ao crédito. Um dos pontos centrais da lei é a permissão para que credores solicitem diretamente a cartórios a busca e apreensão de bens móveis, como veículos, em caso de não pagamento, desde que o contrato preveja a alienação fiduciária. Esse trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, levando a questionamentos no STF por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e associações de oficiais de justiça, que apontaram possíveis violações ao direito de defesa.

O julgamento, conduzido sem debates públicos no plenário virtual, teve como relator o ministro Dias Toffoli, cujo voto prevaleceu. Toffoli defendeu que a execução extrajudicial é constitucional, desde que respeite direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio, a privacidade, o sigilo de dados e a proibição de violência durante o processo de apreensão. Ele destacou que os devedores podem recorrer à Justiça para contestar a retomada do bem, garantindo o direito de defesa. A ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir, argumentando que a norma desrespeita garantias constitucionais básicas dos cidadãos.

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