STF concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças
Ao analisar o caso durante o regime de plantão, ministro Luís Roberto Barroso considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos condenada por tráfico de drogas. Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.
A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha, e, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o Habeas Corpus (HC) 244017 ao STF.
O argumento é de que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços a condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas).
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