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STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O caso começou a ser analisado pelo Supremo em 2011, e ficou paralisado por oito anos

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Photo by David Gabrić on Unsplash

Após o ministro Dias Toffoli fazer um esclarecimento sobre seu voto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento foi retomado nesta terça-feira, e nove magistrados já se manifestaram.

Toffoli, que já havia proferido o seu posicionamento na semana passada, disse que seu voto é claro no sentido de entender que "nenhum usuário de droga deve ser criminalizado".

A reabertura dos debates foi feita com esclarecimentos de Toffoli sobre seu posicionamento. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, os dois únicos que ainda não votaram, ainda vão se manifestar. O caso começou a ser analisado pelo Supremo em 2011, e ficou paralisado por oito anos.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Até o momento, cinco ministros – Gilmar, Barroso, Moraes, Rosa e Fachin – já votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. Três ministros – Nunes Marques, André Mendonça e Zanin – se manifestaram em sentido oposto, entendendo que a lei é constitucional e, portanto, o porte deve ser compreendido como um crime.

Além disso, todos os nove ministros que votaram até o momento consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante.

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Para sete ministros, cabe à Corte definir esta quantidade. Dois outros magistrados entendem que compete a outras instituições, como o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a definição desta quantidade.

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, hoje aposentada, votaram para que o critério que faça alguém ser presumido como usuário seja de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, entendem que esta quantidade seja fixada em 25 gramas.

Edson Fachin e André Mendonça consideram que a definição cabe ao Congresso, não ao STF. Mendonça, no entanto, sugeriu um critério provisório, de 10 gramas, até que os parlamentares decidam.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, considerando o artigo da Lei de Drogas constitucional, mas avaliando que ele já contém uma descriminalização para o usuário. Toffoli votou ainda para fazer um "apelo" para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante.