STF: Gilmar rejeita reconsideração da AGU e reforça exclusividade da PGR em processos de impeachment
Em um movimento que reforça a independência do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes barra recurso da AGU e destaca incompatibilidades constitucionais na legislação de 1950. Entenda o impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) vive mais um capítulo de tensões entre os poderes da República. Nesta quinta-feira (4 de dezembro de 2025), o ministro Gilmar Mendes, relator de ações que questionam a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950), negou o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão mantém inalterados os termos de uma liminar concedida na véspera, que restringe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Além disso, eleva o quórum para abertura de tais processos no Senado Federal para dois terços dos senadores, em vez da maioria simples prevista na norma original.
A controvérsia ganhou forma com a protocolização de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): a ADPF 1.259, ajuizada pelo partido Solidariedade, e a ADPF 1.260, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas alegam que trechos da Lei do Impeachment, editada em 1950, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, criando um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional. Mendes, em sua decisão inicial de 3 de dezembro, suspendeu dispositivos que permitiam a qualquer cidadão ou entidade a apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade, argumentando que isso abre espaço para abusos e instrumentalização política do mecanismo.
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