STF julga nesta quarta duas ações contra liberdade de imprensa e assédio judicial
Ações foram movidas pela Associação Brasileira de Imprensa e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 22, duas ações contra liberdade de imprensa e assédio judicial. A primeira, movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792 para contestar o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
A autora da ação explica que proliferam no Brasil decisões judiciais que, na fixação da indenização e em sua execução, produzem, como resultado, um indesejado “efeito silenciador da crítica pública”, em afronta à liberdade de expressão, de informação jornalística e ao direito à informação. As indenizações, argumenta, interrompem ou prejudicam gravemente o funcionamento de órgãos de imprensa e ameaçam a subsistência de profissionais de comunicação.
Para a ABI, jornalistas e veículos de imprensa quando publicam, de boa-fé, matérias sobre casos de corrupção ou atos de improbidade que não foram objeto de uma comprovação definitiva, não devem sofrer risco de retaliações, por meio do ajuizamento de ações cíveis. Apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações.
Confira a pauta do STF nesta quarta-feira
A associação pediu em 2021 a concessão da liminar para que, até o julgamento definitivo da ação, seja determinada a suspensão dos processos instaurados para promover a responsabilização civil de jornalistas e órgãos de imprensa, bem como das execuções das sentenças condenatórias já proferidas. No mérito, requer a interpretação conforme a Constituição Federal (CF) a dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil com o intuito de coibir o emprego abusivo de ações de reparação de danos.
A segunda ação, movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) sustenta que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, caracteriza, de forma evidente, o chamado assédio judicial. O objetivo da entidade é que o STF estabeleça que, nas ações decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência da prática, o foro competente é o domicílio do réu. Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjunto.
A ministra Rosa Weber determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) alega a existência de assédio judicial contra a imprensa, seja analisada diretamente no mérito pelo Plenário. A medida leva em conta a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.
