STF julga remoção de conteúdo por redes sem ordem judicial
Corte analisa constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet.
Nesta quarta-feira, 11, o STF realiza sessão plenária para a continuidade do julgamento de duas ações que discutem a necessidade de ordem judicial para que provedores de internet, como redes sociais e marketplaces, removam conteúdos de terceiros.
Esta será a quarta sessão dedicada ao tema. Até o momento, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações (RE 1.037.396), apresentou seu voto.
S. Exa. declarou a inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, posicionando-se contra a obrigatoriedade de ordem judicial para a remoção de conteúdos. Em sua proposta, uma notificação extrajudicial seria, em regra, suficiente para que as plataformas agissem. Em casos graves, descritos em um rol taxativo, as próprias redes sociais deveriam monitorar e remover conteúdos prejudiciais, independentemente de notificação.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.