STF não é foro de família: o caso Lulinha e o juiz natural
Marcelo Aith analisa a manifestação da PGR sobre o caso Lulinha, defendendo que o foro privilegiado não se estende por parentesco e deve respeitar o juiz natural
📋 Em resumo ▾
- A PGR pede ao ministro André Mendonça a remessa das investigações envolvendo Lulinha do STF para a primeira instância.
- O autor argumenta que a prerrogativa de foro é uma exceção constitucional ligada à função pública, não ao parentesco.
- Manter o caso no Supremo com base em expectativas futuras de investigação fere o princípio do juiz natural.
- A remessa à primeira instância fortalece a legitimidade dos atos processuais e o devido processo legal.
- Por que isso importa: A definição da competência correta preserva a arquitetura constitucional e evita a criação de privilégios processuais por sobrenome.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República que pede ao ministro André Mendonça a remessa das investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, do Supremo Tribunal Federal para a primeira instância recoloca em evidência um tema que costuma ser contaminado pela polarização política: quem deve julgar cada caso segundo a Constituição. Conforme revelou o Estadão, a PGR sustenta que não há, nos inquéritos, autoridade detentora de prerrogativa de foro capaz de justificar a competência originária da Suprema Corte.
O debate merece ser conduzido com serenidade. Não se trata de escolher entre investigar ou proteger Lulinha. Tampouco de antecipar qualquer conclusão sobre sua responsabilidade. A discussão é anterior ao mérito e diz respeito à definição do juiz constitucionalmente competente para supervisionar a investigação.
Se houver elementos que justifiquem a persecução penal, Lulinha deve ser investigado com independência, profundidade e absoluto rigor. A condição de filho do presidente da República não lhe confere imunidade, assim como não pode servir de fundamento para submetê-lo diretamente ao Supremo. Em um Estado de Direito, sobrenomes não criam privilégios nem alteram regras de competência.
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