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STJ anula condenações por falhas graves em reconhecimento de suspeitos de crimes

Sexta Turma do tribunal aponta irregularidades graves em procedimentos de identificação, incluindo uso de foto antiga e reconhecimentos fotográficos irregulares

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Em uma decisão histórica, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em uma única sessão, três diferentes casos de reconhecimento de suspeitos, evidenciando graves falhas nos procedimentos de identificação criminal no país. As decisões resultaram na despronúncia de um réu e na absolvição de outros dois.

No primeiro caso, o tribunal identificou uma irregularidade flagrante no uso de uma fotografia 3x4 tirada nove anos antes do crime, quando o suspeito tinha apenas 15 anos. O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, destacou que além da defasagem temporal da foto, havia divergências significativas entre as características físicas do suspeito e a descrição fornecida pela vítima.

Em outro processo envolvendo latrocínio, o reconhecimento foi baseado em fotos extraídas do Facebook, dois anos após o crime, mesmo com a vítima tendo declarado inicialmente que não conseguiu observar as características dos autores por estarem usando capacetes. O ministro Sebastião Reis Junior, relator deste caso, considerou as provas extremamente frágeis.

O terceiro caso apresentou uma situação ainda mais grave, onde um laudo pericial oficial que apontava divergências entre o suspeito e o autor do crime foi ignorado pelas instâncias inferiores. O ministro Schietti criticou duramente a decisão das instâncias anteriores por terem desconsiderado a única prova técnica do processo.

"Estamos observando uma evolução significativa na jurisprudência do STJ quanto ao tema dos reconhecimentos pessoais", explica o ministro Schietti, lembrando que desde 2020, com o HC 598.886, o tribunal tem adotado uma postura mais rigorosa quanto aos procedimentos de reconhecimento.

As decisões reforçam o entendimento do STJ de que reconhecimentos realizados em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal são inválidos e não podem ser utilizados nem mesmo como prova suplementar. Esta posição representa um marco importante na proteção dos direitos dos acusados e na busca por um processo penal mais justo e técnico.

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A série de anulações evidencia a necessidade urgente de aprimoramento dos procedimentos de reconhecimento criminal no Brasil, especialmente considerando o impacto que identificações equivocadas podem ter na vida dos cidadãos erroneamente acusados.