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STJ determina fim da greve dos Auditores-Fiscais da Receita Federal; sindicato diz que 'não foi formalmente notificado'

Decisão judicial impõe multa de R$ 500 mil ao Sindifisco e reacende debate sobre direitos trabalhistas e serviços essenciais

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Em uma decisão que intensifica o embate entre o governo federal e os auditores-fiscais da Receita Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou, na sexta-feira, 6 de junho de 2025, a suspensão imediata da greve da categoria, iniciada em 26 de novembro de 2024. A liminar, proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, estabelece uma multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) em caso de descumprimento e proíbe práticas como a “operação-padrão”, que reduz a velocidade de liberação de cargas em portos e aeroportos.

A decisão atende a um pedido da União, que argumentou que a paralisação compromete serviços essenciais, como a arrecadação tributária e o controle aduaneiro, vitais para o funcionamento do Estado brasileiro.

A greve, que já dura mais de seis meses, é a mais longa da história da categoria, segundo o Sindifisco, e reflete a insatisfação dos auditores com a falta de avanços nas negociações salariais e a ausência de cumprimento de acordos firmados com o governo. A categoria reivindica a reposição de perdas inflacionárias acumuladas desde 2016, a regulamentação plena do bônus de eficiência e o reajuste do vencimento básico. “A nossa mobilização é totalmente legal e amparada pela lei”, afirmou o presidente do Sindifisco, Dão Real, em vídeo publicado em 4 de junho de 2025, destacando que o departamento jurídico do sindicato está mobilizado para enfrentar as ações judiciais movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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