STJ estabelece precedente histórico: WhatsApp é responsável por danos causados por "pornografia de vingança"
Decisão unânime da Terceira Turma mantém condenação da plataforma por não remover fotos íntimas de menor de idade, reforçando a luta contra crimes digitais

Em uma decisão histórica que estabelece um importante precedente na jurisprudência brasileira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, por sua inércia em remover fotos íntimas de uma menor de idade compartilhadas sem consentimento no aplicativo. A plataforma foi condenada a dividir uma indenização de R$ 20 mil com o autor do compartilhamento ilícito.
O caso e suas implicações
O caso em questão envolveu uma situação típica de "pornografia de vingança": após o término do relacionamento, um ex-namorado compartilhou fotos íntimas da vítima, que era menor de idade na época, através do aplicativo WhatsApp. Quando notificada judicialmente para remover o conteúdo, a empresa alegou impossibilidade técnica devido à criptografia de ponta a ponta, argumento que foi rejeitado pela Justiça.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou em sua decisão que a plataforma se manteve inerte e não realizou esforços para mitigar os danos, mesmo tendo à disposição mecanismos como o banimento do usuário infrator, previsto em seus próprios termos de uso.
Cenário nacional de crimes digitais
De acordo com dados recentes da SaferNet Brasil, organização referência no combate a crimes digitais, o compartilhamento de imagens íntimas não consensuais é um problema que aflige os usuários de internet no Brasil, especialmente as mulheres.
Entre 2019 e 2023, essa queixa esteve entre os cinco motivos que mais levam usuários da internet a procurar a SaferNet para pedir ajuda por meio do canal de ajuda Helpline, onde pessoas que estão sofrendo violência na internet podem pedir orientação
Legislação e proteção às vítimas
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece claramente a responsabilidade dos provedores de aplicações nos casos de violação da intimidade decorrente da divulgação não autorizada de imagens e conteúdos privados. Além disso, a Lei Rose Leonel (13.772/18) criminaliza especificamente o "registro não autorizado da intimidade sexual", com penas que podem chegar a até um ano de detenção.
Casos similares e jurisprudência
Esta não é a primeira vez que plataformas digitais são responsabilizadas por danos causados por conteúdos compartilhados por terceiros. Em casos similares recentes:
Em Minas Gerais, uma vítima de pornografia de vingança foi indenizada após ter suas imagens compartilhadas em redes sociais
Diversos tribunais pelo país têm estabelecido jurisprudência no sentido de responsabilizar não apenas os autores diretos do compartilhamento, mas também as plataformas que não agem prontamente para remover o conteúdo
Medidas de prevenção e combate
As plataformas digitais têm desenvolvido ferramentas para combater a disseminação de conteúdo não consensual. O Facebook, por exemplo, implementou sistemas automatizados para detectar e impedir o compartilhamento de imagens íntimas não autorizadas. No entanto, a decisão do STJ reforça que essas medidas precisam ser mais efetivas e que as empresas não podem se eximir de suas responsabilidades alegando limitações técnicas.
Impacto da decisão
A decisão do STJ estabelece um importante precedente que pode influenciar casos futuros envolvendo responsabilidade de plataformas digitais no Brasil. Especialistas em direito digital consideram que a decisão fortalece a proteção às vítimas de crimes cibernéticos e pressiona as empresas de tecnologia a implementarem medidas mais efetivas de proteção aos usuários.
A determinação do tribunal reforça que as plataformas não podem se esconder atrás de argumentos técnicos quando existem alternativas para proteger as vítimas, como o banimento de usuários que violam as políticas de uso do serviço.
