STJ estabelece precedente histórico: WhatsApp é responsável por danos causados por "pornografia de vingança"
Decisão unânime da Terceira Turma mantém condenação da plataforma por não remover fotos íntimas de menor de idade, reforçando a luta contra crimes digitais

Em uma decisão histórica que estabelece um importante precedente na jurisprudência brasileira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, por sua inércia em remover fotos íntimas de uma menor de idade compartilhadas sem consentimento no aplicativo. A plataforma foi condenada a dividir uma indenização de R$ 20 mil com o autor do compartilhamento ilícito.
O caso e suas implicações
O caso em questão envolveu uma situação típica de "pornografia de vingança": após o término do relacionamento, um ex-namorado compartilhou fotos íntimas da vítima, que era menor de idade na época, através do aplicativo WhatsApp. Quando notificada judicialmente para remover o conteúdo, a empresa alegou impossibilidade técnica devido à criptografia de ponta a ponta, argumento que foi rejeitado pela Justiça.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou em sua decisão que a plataforma se manteve inerte e não realizou esforços para mitigar os danos, mesmo tendo à disposição mecanismos como o banimento do usuário infrator, previsto em seus próprios termos de uso.
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