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STJ mantém condenação de José Roberto Arruda na Caixa de Pandora e o deixa fora das eleições 2026

Decisão unânime reforça inelegibilidade do ex-governador do DF e impõe multa de R$ 559 milhões; defesa questiona validade das provas e aponta nova lei eleitoral como salvação

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© Pedro França/Agência Senado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, do Democratas (DEM), por improbidade administrativa em um dos desdobramentos da histórica Operação Caixa de Pandora. A decisão, proferida em julgamento virtual realizado em 13 de outubro de 2025 e divulgada na quarta-feira (29), rejeita recurso da defesa e preserva a suspensão dos direitos políticos do político por oito anos, além de uma multa civil e reparação de danos que somam R$ 559 milhões em valores atualizados.

O caso em análise refere-se a contratos irregulares firmados em 2009 com a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações, responsável por serviços de informática ao governo distrital. Arruda, que comandava o Palácio do Buriti à época, foi acusado de participar de um esquema de desvios de recursos públicos e pagamento de propina, revelado pela operação deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2009. A Caixa de Pandora, um dos maiores escândalos de corrupção no DF, expôs um mensalão local que envolvia deputados distritais, empresários e até o então vice-governador, resultando em ao menos cinco ações de improbidade contra Arruda até o momento.

A defesa de Arruda protocolou recurso no STJ alegando nulidade da condenação, com base na anulação, pela Justiça Eleitoral, de uma escuta ambiental gravada pelo delator Durval Barbosa – ex-secretário de Relações Institucionais do governo distrital e figura central na delação que detonou o esquema. Os advogados argumentaram que a prova era ilícita e essencial para a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, os ministros da Primeira Turma, relatora a ministra Regina Helena Costa, entenderam que a condenação se apoia em um conjunto robusto de elementos probatórios, incluindo documentos e depoimentos de testemunhas, independentemente da escuta ambiental.

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