STJ não calou prefeitos e gestores: o que está em jogo na divulgação de ações públicas nas redes sociais?
Por Luiz Felipe da Silva Andrade*

As manchetes recentes deram a impressão de que o STJ teria imposto uma espécie de mordaça aos gestores públicos. Nada mais distante da realidade. O que a Corte decidiu foi autorizar a continuidade de uma ação de improbidade, diante da existência de indícios que mereciam apuração. Não houve condenação e tampouco criação de nova regra proibitiva.
O processo em questão (REsp nº 2.175.480/SP, rel. Min. Teodoro Silva Santos) envolveu vultosos gastos com publicidade, estimados em cerca de R$ 44 milhões — aproximadamente 20% do programa “Asfalto Novo”.
O debate central está no uso de peças de comunicação institucional, que levavam slogans e identidade visual da gestão, divulgadas também no perfil pessoal do então prefeito. Esse contexto, aliado ao ambiente político de 2018, foi considerado suficiente pelo Tribunal para justificar a investigação sobre eventual dolo e prejuízo ao erário, à luz da Lei 14.230/2021.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.