STJ nega liminar da União contra greve dos Auditores-Fiscais
Decisão mantém paralisação e reforça tensão entre governo e categoria, enquanto negociações seguem sem avanço

Na manhã desta sexta-feira, 6 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma medida liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava limitar a greve dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, em curso desde 20 de novembro de 2023. A decisão, que mantém a paralisação da categoria, intensifica o impasse entre o governo federal e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), em meio a uma mobilização que já completa mais de seis meses e gera impactos significativos na arrecadação e na gestão de créditos tributários do país.
A greve, que mobiliza auditores em todo o Brasil, reflete a insatisfação da categoria com a falta de cumprimento de acordos salariais firmados desde 2016, especialmente relacionados à regulamentação do bônus de eficiência e à reposição de perdas inflacionárias. Segundo o Sindifisco Nacional, a paralisação é legal e atende aos requisitos previstos na legislação, como a tentativa de negociação prévia com o governo e a manutenção de um percentual mínimo de serviços essenciais. O presidente do sindicato, Auditor-Fiscal Dão Real, reforçou em um vídeo publicado em 4 de junho de 2025 que “a nossa greve é totalmente legal e estamos amparados pela lei”, destacando a mobilização do departamento jurídico da entidade para enfrentar as ações judiciais movidas pela AGU.
A AGU, representando o governo, já havia recorrido ao STJ em dezembro de 2023, obtendo uma liminar que determinava a manutenção do quórum necessário para as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sob pena de multa de R$ 30 mil por sessão não realizada. Na ocasião, a ministra Regina Helena Costa aplicou uma multa de R$ 1,35 milhão ao Sindifisco por descumprimento da ordem, alegando que 45 sessões do Carf foram suspensas devido à falta de auditores. O sindicato, por sua vez, argumentou que garantiu a presença de pelo menos um auditor por turma de julgamento, conforme o regimento interno do Carf, e considera recorrer da decisão.
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