STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil
REsp 2.159.442

A Lei 14.063/2020 buscou criar diferentes níveis de força para as assinaturas eletrônicas, conforme o método tecnológico de autenticação usado pelas partes, e conferir validade jurídica a qualquer tipo delas, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade dos particulares.
Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia extinguido um processo por suposta inviabilidade de validar as assinaturas eletrônicas de um contrato — que eram avançadas, mas não qualificadas. O colegiado determinou o envio do caso de volta à 4ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR) para prosseguir normalmente.
Contexto
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