Supremo rejeita embargos em ação sobre sobras eleitorais e deixa Fera mais perto de assumir na Câmara
Decisão reafirma inconstitucionalidade de regras do código eleitoral e consolida jurisprudência sobre controle de constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por meio de decisão do ministro Flávio Dino, os segundos embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.263, que questionava dispositivos do Código Eleitoral e da Resolução TSE nº 23.677/2021, relacionados à distribuição das chamadas "sobras das sobras" eleitorais.
A decisão, publicada nesta segunda-feira,16 de junho de 2025, reforça a jurisprudência da Corte sobre a ilegitimidade de advogados da Câmara dos Deputados para atuar sem a chancela do presidente da Casa e a vedação de intervenção de terceiros, como partidos políticos na condição de amici curiae, em processos de controle concentrado de constitucionalidade.
O deputado federal de Rondônia, Eurípedes Lebrão é um dos afetados pela decisão do STF e um dos embargantes. Em seu lugar assume o ex-vereador de Ariquemes, Rafael Fera. A decisão de posse agora está nas mãos do presidente da Câmara, Hugo Motta, que deve cumprir a determinação nos próximos dias.
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