Suspensão pesquisa eleitoral Rondônia: liminar atinge Fúria
O TRE-RO determinou a retirada imediata de levantamento que envolvia o pré-candidato ao governo, citando falhas graves na metodologia e na abrangência geográfica
📋 Em resumo ▾
- O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral RO-07927/2026.
- A decisão aponta incongruência geográfica: o instituto incluiu Porto Velho e Guajará-Mirim nos dados, mas as notas fiscais os excluíam da contratação.
- O Partido Novo, autor da ação, também alegou questionário incompleto e inconsistências aritméticas no registro feito pelo instituto IHPEC.
- A justiça determinou a remoção do conteúdo das redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
- Por que isso importa: A medida reforça o rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização de pesquisas e impacta diretamente a estratégia de comunicação de pré-candidatos em ano eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral que envolvia o pré-candidato ao governo Adailton Ferreira (Fúria). A decisão liminar, proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, cita falhas graves na metodologia e na documentação apresentada pelo instituto responsável, o IHPEC (Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação).
Para o advogado Nelson Canedo, responsável pelo pedido, a liminar garante o equilíbrio do pleito.
A incongruência geográfica que pesou na decisão
O ponto central da decisão judicial foi a divergência entre o plano amostral registrado e a documentação fiscal que comprova a contratação do serviço. Segundo o relator, as notas fiscais apresentadas excluíam expressamente os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim da abrangência da pesquisa.
No entanto, os dados inseridos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) indicavam a realização de 292 entrevistas em Porto Velho e 84 em Guajará-Mirim. Esse total de 376 entrevistados, em um universo de 3.197, representa um percentual significativo que destoa da delimitação territorial oficial.
"Essa imprecisão compromete a fiabilidade da pesquisa de opinião pela quantidade expressiva de dados coletados em municípios fora da abrangência do documento fiscal que comprova a contratação."
Para a corte, essa incompatibilidade entre o objeto da pesquisa registrada e o objeto efetivamente contratado impõe, por si só, a suspensão da divulgação dos resultados.
As outras irregularidades apontadas pelo Partido Novo
A representação foi ajuizada pelo Partido Novo, que listou outros três vícios no levantamento impugnado. Além da falha geográfica, a legenda alegou:
- Ausência de complementação obrigatória dos dados por setor censitário, violando a Resolução TSE n. 23.600/2019.
- Questionário incompleto, com divulgação de resultados para o cargo de Senador sem que o instrumento de coleta registrado possuísse perguntas sobre o tema.
- Inconsistência aritmética na variável sexo, com o "desaparecimento" de 100 entrevistados nos registros.
O desembargador Daniel Ribeiro Lagos observou que, até a data da decisão, o instituto representado também não havia inserido no sistema eleitoral o relatório completo com os dados exigidos pela legislação, reforçando a plausibilidade das irregularidades apontadas.
O risco de dano e a multa por descumprimento
Na análise do perigo de dano (periculum in mora), a decisão destacou que a pesquisa já havia sido divulgada em redes sociais e reproduzida por veículos de comunicação. O próprio Adailton Ferreira havia postado o resultado em publicações temporárias (stories) no Instagram.
A corte entendeu que os efeitos produzidos pela divulgação de levantamentos eleitorais são imediatos e, em grande medida, irreversíveis. Uma eventual aplicação futura de multa não seria suficiente para neutralizar os impactos de sua ampla disseminação.
Diante disso, a liminar determina a exclusão dos conteúdos eventualmente publicados em sítios eletrônicos e redes sociais de responsabilidade dos representados. O descumprimento da ordem acarretará multa (astreintes) no valor de R$ 5.000,00 por dia, limitada ao máximo de R$ 50.000,00 para cada representado.
A concessão da liminar pelo TRE-RO não representa o julgamento final do mérito, mas funciona como um aviso claro e severo aos institutos de pesquisa e aos pré-candidatos. A Justiça Eleitoral demonstrou que não tolerará falhas grosseiras de registro ou incongruências entre o que é contratado e o que é divulgado.
Em um cenário pré-eleitoral acirrado, onde a opinião pública é moldada por números, a confiabilidade metodológica é o único antídoto contra a desinformação. A pergunta que fica para as campanhas é se a pressa em emplacar narrativas favoráveis continuará a atropelar o rigor técnico, ou se este precedente servirá para elevar o padrão de transparência nas disputas que definirão o futuro de Rondônia.
Versão em áudio disponível no topo do post.