TCE-RO aperta o cerco: Irregularidades de R$ 2 milhões em obra da RO-370 exigem correções urgentes do DER/RO
Relator Paulo Curi Neto cobra comprovações do diretor Éder André Fernandes Dias para evitar prejuízo ao erário e garantir qualidade na pavimentação de rodovia em Corumbiara

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) continua a intensificar sua fiscalização sobre contratos públicos, revelando um padrão preocupante de irregularidades em obras rodoviárias gerenciadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte (DER/RO). No centro dessa investigação está o Contrato nº 120/2021/PJ/DER/FITHA-RO, assinado em 29 de abril de 2022 entre o DER/RO e a empresa Andrade Construções Terraplenagem e Pavimentação Ltda. (CNPJ 05.659.781/0001-44), com valor inicial estimado em milhões de reais. A obra visa a pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), drenagem e sinalização em um lote de 10 km na rodovia RO-370, no trecho entre o entroncamento RO-485/RO-489 (Corumbiara) e Vitória da União, no município de Corumbiara – uma via essencial para o escoamento de produção agrícola e o tráfego local em uma região de forte atividade agropecuária.
Em uma decisão monocrática emitida em 5 de setembro de 2025 (DM 0207/2025-GCPCN), o conselheiro relator Paulo Curi Neto analisou o processo 01426/2022, categorizado como Acompanhamento de Gestão e subcategoria Tomada de Contas Especial. Essa ferramenta jurídica, prevista na Lei Complementar Estadual nº 154/1996, é acionada quando há indícios de dano ao erário público, permitindo uma investigação aprofundada para responsabilização e recuperação de recursos. O foco aqui são possíveis irregularidades na execução do contrato, derivadas de uma fiscalização inicial que identificou falhas graves na liquidação de despesas.
O corpo técnico do TCE-RO apontou, inicialmente, um dano potencial de R$ 879.862,98 na terceira medição da obra, devido à ausência de comprovações para serviços como a instalação do "Canteiro Principal e Instalação Industrial" (R$ 530.600,22), "Administração Local" (R$ 95.384,76) e "Escavação e Transporte de Solo Mole" (R$ 253.914,00). Essas omissões violam diretamente os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem rigor na comprovação de despesas públicas. Como resultado, a fiscalização foi convertida em Tomada de Contas Especial, definindo responsabilidades para:
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