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TCE-RO Arquiva caso de servidor da SESAU com empresa ligada a licitações por suspeita de conflito de interesses

Procedimento apuratório contra servidor comissionado da Secretaria de Estado da Saúde é encerrado sem análise de mérito, mas caso será encaminhado para providências administrativas

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por meio da Decisão Monocrática DM-0067/2025, arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposto conflito de interesses e irregularidades envolvendo um servidor comissionado da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

A denúncia, recebida por e-mail pela Corregedoria-Geral do TCE-RO, apontava que o servidor, identificado pelo codinome B.F., ocupante do cargo de Coordenador Administrativo da SESAU, seria sócio de uma empresa de licitações, a Vantage Licitações (B2G Consultoria e Soluções Empresariais Ltda.), junto com sua esposa, D.C., e seu sogro. Apesar de reconhecer a admissibilidade da denúncia, o Tribunal concluiu que o caso não atendeu aos critérios de seletividade necessários para justificar uma ação de controle específica, resultando no arquivamento do processo.

A denúncia, registrada sob o processo nº 01253/2025, relatava que B.F., responsável pelo processo de terceirização do Hospital João Paulo II, em Porto Velho, teria apresentado certidão falsa ao assumir o cargo em 23 de outubro de 2023, declarando não possuir vínculo com empresas privadas. A mesma acusação foi feita contra sua esposa, D.C., nomeada em 2 de abril de 2024.

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