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STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero sem vínculo

Por unanimidade, Plenário fixa tese de repercussão geral que estende medidas protetivas a agressões fora do lar, com efeito vinculante para todo o país.

STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero sem vínculo
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • STF fixou, por unanimidade, a tese do Tema 1.412: medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para toda violência de gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor
  • Decisão nasceu de caso em Formiga (MG), onde a Justiça negou proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho que se via como "companheiro putativo"
  • Tese também autoriza delegados a conceder medidas em caráter urgente e estende a proteção a casos de violência política de gênero, sob competência da Justiça Eleitoral
  • Julgamento fecha em meio a recorde de feminicídios: 1.568 casos em 2025, alta de 4,7% (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), e crescimento no descumprimento de medidas protetivas já existentes
  • Por que isso importa: a ampliação chega justamente quando o sistema de proteção já mostra sinais de sobrecarga, com aumento de descumprimentos de medidas protetivas em vários estados
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19/8), que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral, relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e passa a valer para todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

O vizinho que se via como "companheiro putativo"

O caso concreto que originou o recurso aconteceu em Formiga, no interior de Minas Gerais. Uma mulher registrou boletim de ocorrência contra um vizinho que a perseguia e fazia ameaças de morte sob a fantasia de manter com ela um relacionamento amoroso — o que a defesa chamou de condição de "companheira putativa" na mentalidade do agressor.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou a aplicação de medidas protetivas por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao STF, sustentando que a proteção da lei deveria alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo com o agressor.

O que diz a nova tese

Fachin votou para dar provimento ao recurso do MP-MG. A tese fixada estabelece que as medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, devendo ser apreciadas pelo juízo competente para avaliar o risco à integridade física da vítima.

O Plenário definiu ainda que, em situações de risco imediato, o pedido de proteção deve ser apreciado mesmo por juízo materialmente incompetente, com posterior encaminhamento ao órgão adequado. A Corte reconheceu expressamente que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiu a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência, nos termos de precedente já fixado pelo STF na ADI 6.138, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

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O relator também afastou a possibilidade de perda de objeto em razão de eventual retratação da vítima. Segundo Fachin, o artigo 19, parágrafo 5º, da Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas são autônomas e independem da tipificação penal da conduta, da existência de inquérito ou de ação penal em curso.

Base na Convenção de Belém do Pará

Para o relator, a interpretação restritiva adotada pelo TJ-MG desconsiderava o caráter estrutural da violência de gênero e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O tratado assegura às mulheres o direito a uma vida livre de violência tanto na esfera privada quanto na pública.

Nem todos os órgãos ouvidos durante a instrução do processo defenderam a ampliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, na fase de sustentações orais, que a lei foi criada para enfrentar especificamente a violência doméstica e familiar, e que estendê-la poderia comprometer a efetividade da rede especializada de proteção às mulheres — rede estruturada, historicamente, em torno de delegacias da mulher, juizados especializados e casas-abrigo voltadas a vínculos íntimos.

Sessão histórica com sustentações só de mulheres

O julgamento havia começado em 7 de maio, com sustentações orais de partes e entidades admitidas como interessadas no processo — todas mulheres. A ministra Cármen Lúcia, única integrante do sexo feminino na atual composição da Corte, destacou o fato durante a sessão.

"Primeira vez nos meus 20 anos de Supremo"

A frase resume a reação da ministra ao constatar que, pela primeira vez em duas décadas de STF, todos os advogados e representantes de entidades a se manifestar na tribuna eram mulheres. Entre elas, a advogada Roseline Rabelo de Jesus Morais, do Conselho Federal da OAB, descreveu o que chamou de "paradoxo protetivo": mulheres ameaçadas por ex-companheiros têm acesso imediato a medidas protetivas, enquanto vítimas de agressões motivadas pelo gênero, mas praticadas por desconhecidos, ficavam sem tutela equivalente.

Após as sustentações, o julgamento foi suspenso e retomado nesta quarta, dias depois de a Lei Maria da Penha completar 20 anos de vigência, em 7 de agosto. Segundo o presidente do STF, a escolha da data para concluir o julgamento tinha relação direta com a efeméride.

Feminicídio bate recorde pelo quarto ano seguido

A decisão chega em meio a um cenário de piora nos indicadores de violência de gênero no país. O Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, aumento de 4,7% em relação a 2024 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Desde a tipificação do crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas em razão do gênero (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 aponta que o país acumula recorde de feminicídios pelo quarto ano consecutivo, com média superior a quatro mortes por dia. Em cerca de 80% dos casos registrados em 2025, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

O levantamento também mediu o descumprimento das próprias medidas protetivas já em vigor: foram 132 mil registros de violação em 2025, alta de 16,7% (Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Em São Paulo, o primeiro semestre deste ano somou 13.301 descumprimentos, salto de 18,7% ante igual período de 2025 (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo). Um desses casos terminou em tragédia: Carla Carolina Miranda da Silva foi esfaqueada por um ex-companheiro em via pública na capital paulista em janeiro, apesar de medida protetiva vigente que determinava seu afastamento.

Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Instituto Locomotiva, divulgada no aniversário da lei, aponta que 54% das brasileiras relatam já ter sofrido alguma violência cometida por parceiro ou ex-parceiro — o equivalente a 47,7 milhões de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

Efeito prático e o teste que vem agora

Com a tese de repercussão geral, mulheres agredidas, ameaçadas, perseguidas ou intimidadas em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais passam a poder solicitar as mesmas medidas de urgência já previstas para vítimas de violência doméstica: suspensão de posse ou restrição de porte de arma do agressor, afastamento do agressor do local de convivência com a vítima, proibição de aproximação e monitoramento eletrônico, entre outras.

Somente entre janeiro e junho deste ano, a Justiça recebeu 596.748 novos processos relacionados à Lei Maria da Penha, dos quais 89% dos pedidos de medida protetiva foram aceitos (dado de levantamento judicial). A pergunta que fica é se delegacias, juizados e equipes de monitoramento — já pressionados por um volume crescente de descumprimentos — terão estrutura para absorver a nova e mais ampla demanda que a decisão do STF deve gerar.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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