TCE-RO cobra devolução de verbas irregulares por ex-vereadores de Porto Velho
Decisão Monocrática Determina Citação de Edevaldo Neves e Vanderlei Silva e Exige Comprovação de Ressarcimento ao Erário

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou, no Diário Oficial Eletrônico de 10 de abril de 2025, a Decisão Monocrática nº 0167/2025-GABOPD, que determina a citação dos ex-vereadores Edevaldo Marcolino Neves e Vanderlei dos Santos Silva, ambos de Porto Velho, para que apresentem defesa ou comprovem o pagamento de valores recebidos indevidamente como verba de representação entre 2021 e 2022. A medida, parte de uma Tomada de Contas Especial instaurada contra a Câmara Municipal de Porto Velho (CMPV), apura irregularidades na concessão de benefícios a presidentes de comissões parlamentares, considerados inconstitucionais, com um dano estimado ao erário de R$ 680 mil.
A investigação teve início para verificar a legalidade da Resolução nº 645/CMPV-2021, que instituiu o pagamento de verbas de representação aos vereadores que presidiam comissões permanentes. A norma foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em ação direta de inconstitucionalidade, por violar artigos da Constituição Federal que proíbem acréscimos remuneratórios aos subsídios de vereadores. A decisão do TCE reforça que a criação da verba configurou uma burla ao regime de subsídio, além de desrespeitar o princípio da anterioridade.
Dezoito dos vinte vereadores envolvidos já ressarciram integralmente os valores recebidos, por meio de descontos mensais em seus contracheques. No entanto, Edevaldo Marcolino Neves, hoje deputado estadual, e Vanderlei dos Santos Silva, que deixou o cargo em novembro de 2022, ainda possuem débitos pendentes.
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