TJ-PR abre sindicância contra juiz por indícios de estar morando fora do país e 'atendendo' desde 2023
Denúncia anônima aponta publicações em redes sociais e registros de viagens não autorizadas, levantando questões sobre o cumprimento de deveres judiciais no norte do Paraná

No norte do Paraná, um caso que envolve suspeitas sobre a conduta de um magistrado ganhou destaque na última semana, mobilizando a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O juiz Marcelo Furlanetto da Fonseca, lotado na 5ª Seção Judiciária de Londrina e atuante na unidade judicial do Foro Regional de Cambé, tornou-se alvo de uma representação anônima encaminhada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR). As alegações apontam que o juiz estaria residindo nos Estados Unidos enquanto deveria exercer suas funções de forma presencial no Brasil, violando normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A denúncia, protocolada em 3 de novembro de 2025, baseia-se em evidências coletadas de redes sociais e registros oficiais de viagens. De acordo com a representação, stories – postagens temporárias em plataformas como Instagram – compartilhados pelo juiz e por sua esposa revelam uma rotina de lazer e permanência prolongada no exterior. As publicações abrangem o período de outubro de 2023 a maio de 2025, incluindo fotos em locais turísticos nos Estados Unidos, como Palm Beach, em janeiro de 2025, com a legenda “hoje a caminhada está diferente”. Outros registros mostram celebrações de aniversários, viagens em família e momentos de descanso, além de postagens em Portugal durante o mesmo intervalo.
Um elemento destacado na denúncia é um story publicado pela esposa do juiz em maio de 2025, no qual ela menciona possuir um “zip code” nos EUA – termo equivalente ao CEP brasileiro, indicando um endereço fixo no país norte-americano. Esses indícios sugerem uma residência efetiva fora do Brasil, incompatível com as exigências de presença na sede da comarca, conforme o artigo 35 da Loman, que determina: o magistrado deve residir “na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado”.
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