Radar do Judiciário

TJ-SP reverte condenação e absolve Thiago Brennand de acusação de estupro em decisão dividida

Corte paulista desconsiderou pena de oito anos de prisão e acolheu a tese defensiva de que a relação foi consensual, abrindo um precedente nacional sobre a valoração da palavra de vítimas sob efeito de entorpecentes.

TJ-SP reverte condenação e absolve Thiago Brennand de acusação de estupro em decisão dividida
📷 redes sociais
📋 Em resumo
  • TJ-SP absolveu o réu de uma condenação por estupro de oito anos de prisão expedida no ano passado.
  • A decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal ocorreu de forma dividida, pelo placar de 2 votos a 1.
  • O julgamento garantiu a segunda anulação de pena obtida pela equipe jurídica do empresário no tribunal estadual.
  • A vítima alegou intoxicação química grave antes do crime, mas a defesa utilizou a conduta posterior da mulher para afastar a denúncia de coação.
  • Por que isso importa: A absolvição baseada na desqualificação da palavra da vítima eleva a barreira probatória para futuras denúncias de abuso no país e lança incertezas sobre o andamento dos demais processos contra o réu.
Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) absolveu Thiago Brennand (empresário) de uma grave condenação por estupro de vulnerável. A corte estadual reverteu a pena de oito anos de prisão que havia sido imposta em primeira instância no mês de agosto de 2025.

A decisão colegiada e dividida, detalhada nesta semana, consolida uma ofensiva bem-sucedida da defesa na segunda instância judicial paulista. O movimento de apelação conseguiu frear momentaneamente a série de condenações criminais pesadas proferidas anteriormente contra o réu.

O duro revés imposto à acusação reacende amplos debates sobre o peso probatório em crimes sexuais e sobre a análise da vulnerabilidade feminina. A medida também altera significativamente o horizonte jurídico e as táticas processuais de um dos réus mais midiáticos e vigiados do país.

O peso da dúvida razoável e o placar dividido no plenário

O julgamento definitivo do recurso foi finalizado no término do mês de maio pela 2ª Câmara de Direito Criminal do tribunal. O colegiado precisou reavaliar o apelo contra a sentença da 30ª Vara Criminal da capital, que havia estipulado reclusão em regime fechado.

No plenário da Câmara Revisora, formou-se uma intensa e complexa divergência técnica entre os magistrados. O juiz Tetsuzo Namba (desembargador relator) votou enfaticamente pela manutenção da condenação, considerando as provas da promotoria materialmente contundentes.

📰
Gostou do que está lendo?Assine o Painel Político e acesse todo o conteúdo exclusivo — análises, bastidores e o jornalismo que vai fundo no poder.
Assinar por R$19/mêsJá sou assinante

Apesar de seu forte posicionamento, Namba acabou superado como voto vencido. Ele foi duramente contrariado por Francisco Orlando (desembargador revisor), cujo entendimento pela absolvição sumária foi integralmente acompanhado por Alex Zilenovski (desembargador presidente da Câmara).

Os magistrados divergentes concluíram que a instrução processual apresentou contradições insolúveis na formação da culpa. Para eles, o cenário nebuloso gerou uma margem jurídica que invocou a aplicação do princípio de que, na dúvida, o tribunal deve sempre beneficiar o réu.

A corte entendeu majoritariamente que os elementos defensivos desestabilizaram a narrativa oficial de que houve sexo forçado e violento. Como resultado objetivo, o colegiado anulou a multa indenizatória estipulada em 200 mil reais e absolveu o sentenciado neste caso específico.

A noite no hotel e a tese da vulnerabilidade induzida

A apuração policial que originou esta condenação inicial remete a uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) formalizada em dezembro de 2022. Naquela época, dezenas de mulheres começaram a expor em rede nacional o suposto padrão de comportamento do empresário.

A denunciante deste processo particular é Stefanie Cohen (estudante de medicina), que procurou as autoridades relatando ter sofrido a violação logo após um jantar. Segundo a acusação formal, ela passou mal de forma repentina e muito agressiva após consumir uma taça de bebida alcoólica.

A jovem chegou a declarar abertamente em canais de televisão que suspeitava ter sido alvo do crime popularmente conhecido como "boa noite, Cinderela". A estudante descreveu de forma aguda uma sensação de paralisia muscular profunda, letargia extrema e fortes episódios de ânsia de vômito.

O MP-SP argumentou que o réu levou a estudante, inteiramente incapaz de resistir, para um quarto luxuoso de hotel e abusou de sua debilidade física temporária. A promotoria exigia não apenas a ratificação da pena prisional, mas havia recorrido paralelamente para ampliar a indenização ao teto de 1 milhão de reais.

Vale pontuar que, já na decisão original de piso, o réu havia sido poupado da acusação anexa de realizar gravações clandestinas durante o ato. A primeira instância justificou que não encontrou materialidade nesse ponto específico do longo inquérito.

A estratégia da defesa e a polêmica tese do conluio

A anulação integral da pena representa o principal triunfo do seleto núcleo jurídico contratado pelo herdeiro, hoje coordenado por Alberto Toron (advogado criminalista) e Luiza Oliver (advogada). Toda a estratégia milionária focou em desidratar a percepção de coação da vítima.

Os renomados defensores repetiram à exaustão diante dos juízes que a relação dentro do hotel paulistano ocorreu de forma voluntária e consensual. Para referendar a tese, apontaram incansavelmente para atitudes que a estudante teve nas horas subsequentes, taxando-as de incompatíveis com o trauma de um estupro recente.

Fora do aspecto estritamente documental dos autos, o tom adotado pelas defesas e pelos porta-vozes do acusado escalou para um duro embate moral. Karina Kufa Brennand (advogada e atual esposa do sentenciado) tratou de celebrar o resultado emitindo uma enérgica nota aos veículos de comunicação.

"A isolada palavra da mulher não deve sustentar uma acusação, ainda mais sob a forte suspeita de conluio para fins escusos."

A citação materializa a audaciosa disposição defensiva de não apenas tentar livrar o réu da cela, mas de classificar abertamente como uma conspiração coordenada o levante de diversas mulheres que o denunciaram. É uma clara estratégia de descrédito coletivo que tem ganhado terreno nos bastidores do judiciário.

O labirinto prisional e as demais pendências judiciais

Mesmo colhendo mais uma expressiva vitória na instância revisora, o réu encontra-se imensamente distante de reaver as chaves de sua liberdade irrestrita. Ele cumpre um severo regime de detenção preventiva desde abril de 2023, mantido sob constante vigia na Penitenciária Dois da cidade de Potim, no interior paulista.

A concretização de sua prisão só ocorreu após a sua tumultuada fuga para os Emirados Árabes Unidos, movimento que exigiu meses de manobras diplomáticas envolvendo o Ministério da Justiça e agentes da Polícia Federal. Antes de ser algemado no Oriente Médio, ele zombou das autoridades brasileiras repetidas vezes pelas redes sociais.

O dossiê compilado contra o milionário é assombroso e configura um intrincado labirinto judicial. Esta mais recente decisão marca oficialmente a segunda vez que sua equipe consegue triturar sentenças no tribunal estadual. No entanto, restam completamente ativas outras três robustas condenações expedidas pelos juízes da base.

As fichas de antecedentes englobam apurações extremamente graves por lesões corporais dolosas, cárcere privado, graves ameaças continuadas e corrupção de menores. O formidável volume de acusações não resolvidas garante que sua situação carcerária persistirá como um dos assuntos mais inflamáveis e debatidos da crônica policial contemporânea.

O futuro do inquérito e o precedente sobre o consentimento

A absolvição proferida de maneira técnica pela Câmara Criminal espeta sem rodeios uma ferida antiga e não cicatrizada da jurisprudência brasileira: a valoração primária da palavra da vítima. Movimentos sociais e juristas progressistas questionam até que ponto a imposição de uma reação pós-trauma idealizada pelas cortes não acaba asfixiando os direitos das ofendidas.

Ao aceitar oficialmente que atitudes sociais atípicas e confusas após uma forte intoxicação desqualificam a materialidade e a validade do estupro, a corte estabeleceu um patamar de provas extremamente perigoso. Há um receio generalizado de que essa leitura desmotive flagrantemente a formalização de queixas futuras.

Diante do revés, é dado como certo que a promotoria paulista recorrerá da absolvição através de um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, a margem de manobra diminui substancialmente em Brasília, onde os gabinetes não costumam revisar provas e focam os esforços puramente no rigor da lei processual.

As ondas de choque desse julgamento varrem limites que vão muito além da liberdade particular de um herdeiro de posses. O Brasil ostenta tristes índices de abusos contra as mulheres, e esse veredito alerta que a barra de punição foi perigosamente elevada, sugerindo um efeito de implosão potencial que ameaça as demais frentes processuais ativas contra abusadores de alto poder aquisitivo.

Versão em áudio disponível no topo do post.

💬 Comentários

Carregando comentários…

#painelpolitico #JusticaSP #ThiagoBrennand #ViolenciaContraAMulher #DireitoPenal