TJRO suspende inelegibilidade de vereador condenado por improbidade
Jurandir Bengala havia sido condenado por ato de improbidade administrativa relativo à época que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu decisão na data de hoje (24.07.2024), na qual determinou a suspensão dos efeitos de uma condenação colegiada que poderia impedir o vereador por Porto Velho, Jurandir “Bengala” (PL), de concorrer nesta eleição municipal.
Isso porque Jurandir havia sido condenado por ato de improbidade administrativa relativo à época que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal. Segundo a lei eleitoral, isso poderia gerar sua inelegibilidade.
Na decisão, o relator do feito entendeu suspender os efeitos da condenação, pois o debate nos autos se centrava sobre ponto relevante acerca da incidência da retroatividade mais benéfica da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/21).
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.