Poder & Bastidores

Trabalhador pode usar FGTS para quitar dívidas de acordos judiciais

Magistrado destacou que o rol de hipóteses de uso do saldo do FGTS é exemplificativo, permitindo sua utilização em situações não previstas pela lei

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Trabalhador poderá utilizar FGTS para quitar dívidas processuais que comprometeram sua habitação. Sentença foi prolatada pelo juiz Federal Marcelo Guerra Martins, da 13ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, que considerou o rol de hipóteses de uso do saldo, previsto em lei, como exemplificativo, não taxativo, permitindo a utilização do valor.

No caso, o trabalhador buscava utilizar o FGTS para quitar dívidas processuais que haviam levado à penhora do imóvel em que reside.

Para isso, impetrou mandado de segurança contra o gerente administrativo do FGTS da CEF - Caixa Econômica Federal em São Paulo/SP, requerendo a liberação do valor de R$ 220 mil. O trabalhador argumentou que o rol do art. 20 da lei 8.036/90, que estipula as hipóteses de uso do saldo, é exemplificativo, não taxativo.

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