Painel Rondônia

TRE-RO arquiva Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra deputado federal após reconhecer duplicidade processual

Decisão da relatora Taís Macedo de Brito Cunha afirma que pedido da Procuradoria Eleitoral repete recurso já enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, preservando a tramitação do caso no âmbito da Corte

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia contra o Deputado Federal Rafael Bento Pereira. A decisão, assinada pela relatora Taís Macedo de Brito Cunha, reconheceu a existência de litispendência — situação jurídica em que duas ações em curso apresentam identidade de partes, causa de pedir e pedido —, o que impede o prosseguimento do processo mais recente. A ação é patrocinada pelos advogados Nelson Canedo e Marilda Silveira.

A AIME foi protocolada em 2 de julho de 2025 com a alegação de que teria havido fraude capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral que resultou na diplomação de Rafael Bento Pereira. O pedido final da Procuradoria era a cassação do diploma do parlamentar.

No entanto, a relatora observou que o mesmo conjunto de fatos já está sendo analisado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600168-58.2025.6.22.0000, autuado em 21 de junho de 2025 e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão competente para julgar esse tipo de recurso.

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