Eleições 2026

TRE-RO manda retirar propaganda de Adailton Fúria em 2 horas

Juiz do TRE-RO concede tutela de urgência ao PL e determina remoção imediata de faixas, banners e engenhos publicitários mantidos após convenção do PSD; descumprimento gera multa de R$ 1 mil por hora

TRE-RO manda retirar propaganda de Adailton Fúria em 2 horas
📷 Mateus Santos/g1
📋 Em resumo
  • O TRE-RO concedeu tutela de urgência ao Partido Liberal (PL) e determinou que o PSD e o pré-candidato Adailton Antunes Ferreira removam, em 2 horas, toda a propaganda intrapartidária mantida após a convenção de 1º de agosto
  • Os materiais — faixas, banners e engenhos publicitários de grande porte — permaneceram expostos na Villa Privilege, em Porto Velho, até o dia 3 de agosto, visíveis à via pública, em afronta ao §2º do art. 2º da Resolução TSE 23.610/2019
  • A representação foi ajuizada pela bancada de advogados do PL, entre eles Nelson Canedo Motta, e teve como relator o juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva
  • Descumprimento da ordem acarreta multa de R$ 1.000,00 por hora; no mérito, a multa pode chegar a R$ 25.000,00 ou ao custo da propaganda, se maior
  • Por que isso importa: É a segunda ação do PL contra Adailton Fúria no TRE-RO em menos de quatro meses, numa disputa ao governo de Rondônia onde a propaganda eleitoral já virou campo de batalha jurídica antes mesmo do início oficial da campanha
Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu nesta terça-feira (4) tutela de urgência inaudita altera parte em favor do Partido Liberal (PL) e determinou que o Partido Social Democrático (PSD) e o pré-candidato Adailton Antunes Ferreira removam, no prazo de duas horas, toda a propaganda intrapartidária mantida no local da convenção partidária realizada em 1º de agosto. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, impõe multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento e abre mais um capítulo da guerra jurídica entre PL e PSD na disputa pelo governo de Rondônia.

A convenção que não acabou quando deveria

Em 1º de agosto de 2026, o PSD realizou convenção partidária na casa de eventos Villa Privilege (antiga Talismã 21), localizada na Avenida Mamoré, nº 530, bairro Lagoinha, em Porto Velho. Na ocasião, o partido oficializou a candidatura de Adailton Antunes Ferreira — que usa o nome de urna Adailton Fúria — ao governo do estado, com Luís Fernando ao Senado e chapa de 25 candidatos a deputado estadual.

O problema, segundo a representação do PL, não foi a convenção em si, mas o que aconteceu depois. Embora o evento tenha se encerrado no mesmo dia, os materiais de divulgação — faixas, banners e engenhos publicitários de grande porte voltados à pré-candidatura de Adailton Fúria — permaneceram expostos no local até pelo menos o dia 3 de agosto, visíveis aos transeuntes que circulavam pela via pública.

A manutenção da propaganda após o encerramento da convenção, sustenta o PL, configura propaganda eleitoral antecipada irregular, passível de sanção independentemente da existência de pedido explícito de voto, por se tratar de conteúdo eleitoral veiculado em situação vedada pela legislação eleitoral.

A lei que manda tirar tudo imediatamente após a convenção

O fundamento da decisão está no §2º do art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda intrapartidária:

📱
Receba as apurações no seu WhatsAppÉ um canal, não um grupo: só o Painel Político publica, ninguém comenta, seu número fica oculto. Saia quando quiser.
Entrar no canalou assine por R$19/mês
"A propaganda de que trata o §1º deste artigo deverá ser destinada exclusivamente às (aos) convencionais, e imediatamente retirada após a respectiva convenção."

A regra é clara: a propaganda intrapartidária — aquela destinada aos convencionais durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção — deve sumir do espaço público assim que o último convencional sai do local. Não há tolerância para que faixas e banners continuem anunciando o nome do pré-candidato para quem passa pela rua.

O juiz Audarzean Santana, ao analisar os registros fotográficos e audiovisuais apresentados pelo PL, constatou que os requisitos da tutela de urgência estavam presentes: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A permanência da propaganda para visualização pelo público em geral, segundo o magistrado, "revela, em cognição sumária, plausibilidade jurídica na alegação de irregularidade".

Os advogados e a estratégia do PL

A representação foi protocolada por uma bancada de seis advogados do PL: Zoil Batista de Magalhães Neto, Sharleston Cavalcante de Oliveira, Cristiane Silva Pavin, Alexandre Camargo Filho, Alexandre Camargo e Nelson Canedo Motta. O pré-candidato Adailton Fúria e o PSD são defendidos pelo advogado José Vitor Costa Junior.

A escolha de uma bancada robusta para uma representação de propaganda eleitoral indica que o PL trata a questão como prioridade estratégica. Não é a primeira vez que a legada aciona a Justiça Eleitoral contra Adailton Fúria. Em abril de 2026, o PL já havia ajuizado outra representação no TRE-RO contra o pré-candidato do PSD por suposta propaganda eleitoral antecipada, na qual um relator também havia determinado a retirada de vídeo do ar.

A recorrência das ações sugere uma tática eleitoral clara: usar o Judiciário para restringir a visibilidade do adversário antes mesmo do início oficial do período de propaganda, que começa em 16 de agosto.

A pena: R$ 1 mil por hora de atraso, e até R$ 25 mil no mérito

A decisão do TRE-RO não foi branda. Além da determinação de retirada em duas horas, o juiz estabeleceu:

  1. Multa por descumprimento da ordem: R$ 1.000,00 por cada hora de atraso na remoção dos materiais
  2. Multa no mérito (§4º do art. 2º da Resolução TSE 23.610/2019): de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior
  3. Prazo para defesa: 2 dias após a citação
  4. Parecer do MP Eleitoral: 1 dia após o retorno dos autos


O juiz também determinou o levantamento do segredo de justiça, que havia sido indebidamente atribuído à demanda na fase de autuação. Para Audarzean Santana, a matéria é de interesse público e não há elementos que justifiquem a restrição da publicidade processual.

Sobre o prévio conhecimento do beneficiário, o magistrado admitiu que não há, neste momento, prova direta de que Adailton Fúria tenha participado pessoalmente da instalação ou manutenção dos materiais. Mas considerou razoável presumir que ele tinha ciência do evento, da estrutura montada e da permanência dos banners após a convenção, já que os engenhos publicitários referiam-se diretamente à sua pré-candidatura.

Contexto: a guerra da propaganda em Rondônia

A decisão do TRE-RO ocorre em um cenário de intensificação das disputas jurídicas pré-eleitorais em Rondônia. Além das duas representações do PL contra Adailton Fúria, o Ministério Público Eleitoral ajuizou em junho representação contra 13 agentes públicos por propaganda antecipada durante a Rondônia Rural Show Internacional 2026, em Ji-Paraná. Entre os alvos estavam a deputada federal Silvia Cristina, o senador Jaime Bagattoli, o deputado federal Lúcio Mosquini e o senador Marcos Rogério.

O próprio Marcos Rogério (PL) é pré-candidato ao governo de Rondônia, o que transforma a representação contra Adailton Fúria não apenas em uma questão jurídica, mas em confronto direto entre dois dos principais postulantes ao Palácio Getúlio Vargas. Enquanto o PL tenta restringir a exposição do adversário, o PSD busca consolidar a imagem de Adailton Fúria — prefeito de Cacoal e uma das lideranças políticas do interior do estado — como alternativa viável ao comando do estado.

A decisão do TRE-RO é, em aparência, técnica: uma aplicação literal do §2º do art. 2º da Resolução TSE 23.610/2019. Faixas e banners de convenção devem sair do espaço público assim que o evento termina. Ponto. Mas a frequência com que essa regra está sendo invocada em Rondônia — pelo PL contra Adailton Fúria, pelo MP Eleitoral contra meia dúzia de parlamentares, em ações que se sucedem a cada evento público — revela algo mais profundo: a propaganda eleitoral deixou de ser uma disputa de ruas e virou uma batalha de petições.

A pergunta que fica é se a Justiça Eleitoral terá capacidade de processar dezenas — ou centenas — de representações similares até outubro, ou se as partes estão usando o Judiciário como extensão da campanha, inundando o TRE com ações que, mesmo quando procedentes, consomem tempo e energia de um sistema já sobrecarregado. Enquanto isso, as faixas de Adailton Fúria já deveriam ter saído da Villa Privilege. Se ainda estiverem lá, o relógio da multa de R$ 1 mil por hora já está correndo.


Versão em áudio disponível no topo do post.

💬 Comentários

Carregando comentários…

#painelpolitico #TRERondonia #JusticaEleitoral #Rondonia #PartidoLiberal