TRE-SC manda tirar do ar posts que atribuíam a Júlia Zanatta vídeo gravado em Ibiza
Tribunal determinou a remoção de publicações que atribuíam à deputada a autoria de um vídeo de dançarina gravado em 2014; para a Justiça, as legendas falsas configuraram escárnio de gênero
📋 Em resumo ▾
- O TRE-SC mandou retirar do ar publicações que atribuíam à deputada Júlia Zanatta (PL-SC) a autoria de um vídeo de uma dançarina em uma casa noturna de Ibiza.
- O vídeo foi publicado por Zanatta em 2014, antes da política; ela confirma ter gravado, mas nega ser a mulher nas imagens.
- Para o tribunal, as imagens são reais, mas as legendas atribuíam falsamente a autoria e a participação dela — informação com potencial de induzir o eleitor a erro.
- O relator classificou o conteúdo como "escárnio de gênero", vedado pela norma eleitoral.
- Por que isso importa: é mais um caso em que a Justiça Eleitoral aplica a proteção contra a violência política de gênero — desta vez em favor de uma parlamentar da direita
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a retirada do ar de publicações que atribuíam à deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) a autoria de um vídeo de uma dançarina em uma casa noturna durante uma viagem a Ibiza, na Espanha. O vídeo havia sido publicado por Zanatta em sua própria conta no Instagram em 2014, antes de ela ingressar na política, e voltou a circular nesta semana depois que internautas resgataram o conteúdo e passaram a questionar a deputada.
A parlamentar — cotada em algum momento como vice de Flávio Bolsonaro — confirmou que foi ela quem fez a gravação, mas negou ser a mulher que aparece nas imagens.
O que a Justiça decidiu
A decisão, assinada na terça-feira (8) pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, atendeu parcialmente a um pedido da parlamentar contra os administradores dos perfis "Pesquisas do Lula" e "Pesquisas e Análises Eleições", no Instagram e no X. Segundo o tribunal, as imagens da dançarina são genuínas, mas não retratam Zanatta — e as legendas que atribuíam a ela a autoria e a participação no vídeo configuraram informação falsa, com potencial para induzir o eleitorado a erro.
O enquadramento como "escárnio de gênero"
O relator foi além da questão da desinformação. Afirmou que a publicação explorava cenas de cunho sensual e as associava a comentários depreciativos sobre a deputada, o que, na avaliação dele, transformava a crítica em "escárnio de gênero". A decisão cita a norma eleitoral que proíbe propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo — o mesmo dispositivo que tem sido acionado, em outros casos, para proteger candidatas de diferentes campos políticos contra ataques de viés machista.
As obrigações das plataformas
A Meta e o X terão dois dias, após serem intimados, para retirar os conteúdos indicados, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 50 mil. As plataformas também deverão fornecer dados cadastrais e registros de conexão dos responsáveis pelos perfis, que não foram identificados nos autos — o que abre caminho para eventual responsabilização de quem produziu as publicações.
O caso ilustra um movimento que ganha força na Justiça Eleitoral às vésperas de 2026: a aplicação das regras contra a violência política de gênero como limite ao que circula nas redes. E traz uma nuance que escapa às leituras partidárias — a proteção vale independentemente do espectro político da atingida. Se num episódio recente a ferramenta foi invocada em favor de uma candidata da esquerda, aqui ela ampara uma parlamentar da direita. O que a Justiça sinaliza, nos dois casos, é que a fronteira não está no lado do palanque, mas na natureza do ataque — e que reduzir uma mulher pública à exploração de sua imagem, com viés sexual e depreciativo, deixou de ser terreno livre na disputa eleitoral.
Versão em áudio disponível no topo do post.