Radar do Judiciário

TRF1 mantém suspensão de norma do CFM que restringia atendimento médico a pessoas trans

Decisão judicial no Acre reforça direitos de crianças e adolescentes trans em meio a debate sobre saúde e autonomia

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Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília (DF), marcou um novo capítulo na luta pelos direitos das pessoas trans no Brasil. O tribunal negou o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a suspensão da Resolução nº 2.427/2025, que restringia o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos médicos, incluindo o bloqueio de puberdade e a alteração da idade mínima para certos procedimentos. A decisão, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi inicialmente proferida pela Justiça Federal no Acre no final de julho de 2025 e agora segue mantida até o julgamento final do caso.

Este caso tem gerado ampla repercussão, levantando debates sobre o direito à saúde, a autonomia individual e a necessidade de políticas públicas baseadas em evidências científicas. Neste artigo, exploramos os detalhes da decisão, o contexto histórico do tema no Brasil e as implicações para a comunidade trans.

Contexto da Resolução e a Aação do MPF

A Resolução nº 2.427/2025, publicada pelo CFM, trouxe mudanças significativas nas normas de atendimento médico a pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes. Entre os pontos mais polêmicos estavam a proibição do bloqueio de puberdade – uma intervenção que ajuda a alinhar a identidade de gênero com o desenvolvimento físico – e a elevação da idade mínima para acesso a tratamentos hormonais. Para o MPF, essas restrições representam um retrocesso social e jurídico, desconsiderando evidências científicas consolidadas.

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