TSE julga nesta quinta se Garotinho pode desistir de recurso — decisão pode definir 2º turno no Rio
Corte decide se aceita pedido da defesa do ex-governador para abrir mão do recurso contra decisão que o considerou inelegível. Caso a desistência não seja aceita, ministros analisam o mérito da inelegibilidade
📋 Em resumo ▾
- TSE julga nesta quinta (8) se aceita desistência de recurso de Anthony Garotinho contra decisão que o tornou inelegível no Rio
- Resultado definirá se há 2º turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) no governo do RJ
- Sem os votos de Garotinho no cálculo, Ruas atingiria 51% dos votos válidos e seria eleito em 1º turno
- Mesma sessão julga recurso de Deltan Dallagnol (Novo-PR), eleito senador, sobre validade de seu registro de candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso que ele próprio havia apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que rejeitou seu registro de candidatura ao governo do Estado.
Módulo Jurídico: entendendo o que está em julgamento
É importante explicar com precisão o que o TSE vai decidir, porque há duas camadas de decisão em jogo. Em setembro, o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível, por entender que ele ainda está sob os efeitos de uma condenação anterior por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros — essa condenação já existe e não está sendo rejulgada agora; o que está em disputa é se seus efeitos ainda impedem Garotinho de ser candidato hoje. Diante dessa rejeição de registro, a própria defesa de Garotinho recorreu ao TSE, pedindo a reversão da decisão do TRE-RJ.
O julgamento desta quinta-feira trata, em primeiro lugar, de um pedido diferente: a defesa de Garotinho quer agora desistir desse recurso que ela mesma apresentou. Se a maioria dos ministros do TSE aceitar essa desistência, o processo se encerra sem que o tribunal entre no mérito sobre a inelegibilidade — e a decisão do TRE-RJ, que já considerou Garotinho inelegível, prevaleceria. Se a maioria entender que a desistência não é cabível, os ministros passam então a julgar diretamente se mantêm ou revertem a inelegibilidade decretada pelo TRE-RJ.
O motivo pelo qual essa escolha processual importa tanto está nos números: a eventual desistência, segundo a defesa de Garotinho, favoreceria o candidato Douglas Ruas (PL), evitando um segundo turno. Essa é uma das razões citadas pela reportagem de origem para as críticas que o pedido provocou, especialmente na campanha de Eduardo Paes (PSD).
O impacto no resultado da eleição
A decisão da Corte deve afetar diretamente a realização ou não de um segundo turno entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).
No domingo (4), resultado da apuração mostrou Ruas com 4.271.199 votos (49,27% dos votos válidos) e Paes, em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos.
Se os votos de Garotinho forem excluídos do cálculo dos votos válidos — cenário que se concretizaria caso a inelegibilidade seja mantida e seus votos anulados —, o percentual dos demais candidatos sobe proporcionalmente. Nesse cenário, Ruas passaria a ter 51% dos votos válidos, patamar que o tornaria governador eleito já no primeiro turno, sem necessidade de segundo turno contra Paes.
Como o caso chegou a este ponto
Depois que o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível em setembro, o caso foi ao TSE, que inicialmente liberou o candidato para fazer campanha e acessar recursos públicos de campanha, enquanto o mérito do caso seguia em análise. Posteriormente, duas decisões individuais de ministros tomaram rumos diferentes entre si — o que é um reflexo normal de decisões liminares (provisórias) tomadas por ministros isoladamente antes do julgamento pelo plenário completo, e não uma contradição definitiva da Corte.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser anulados, ou seja, não contabilizados como válidos. Já o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, decidiu em sentido contrário, determinando que os votos de Garotinho fossem mantidos no cálculo dos percentuais dos candidatos ao governo do Rio, até que o plenário da Corte — reunindo todos os ministros votantes — decidisse definitivamente sobre a manutenção da inelegibilidade atestada pelo TRE-RJ. É essa decisão do plenário, portanto, que ocorre nesta quinta-feira.
Depois do resultado das urnas e diante da perspectiva de segundo turno, a defesa de Garotinho acionou o TSE pedindo a desistência do recurso — pedido que, segundo o relatado, provocou críticas, especialmente da campanha de Eduardo Paes.
O TSE tem, segundo entendimento já consolidado pela própria Corte, a posição de que a desistência de um recurso é inadmissível quando o ato puder alterar o resultado da eleição e a vontade popular expressa nas urnas — é esse entendimento prévio da Corte que torna incerto se o pedido de desistência de Garotinho será aceito.
A coligação de Eduardo Paes pediu ao TSE que mantenha Garotinho fora da disputa, mas que os mais de 274 mil votos dele sejam reconhecidos no cálculo do quórum de votos válidos — o que manteria a necessidade de segundo turno. Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que o caso de Garotinho é uma exceção e que, como ele está inelegível, seria possível acolher o pedido de desistência.
O caso é o quinto item da pauta de julgamentos do TSE nesta quinta-feira e será analisado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Vilas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Caso Deltan Dallagnol também está pautado
Na mesma sessão, o TSE deve julgar um recurso relacionado ao senador eleito pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo-PR). O registro de candidatura de Dallagnol havia sido aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por 4 votos a 3. Adversários do ex-procurador da Lava Jato apresentaram recurso ao TSE pedindo o indeferimento desse registro.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, também relator deste caso, havia derrubado a decisão do TRE-PR e declarado nulos os votos atribuídos à chapa de Dallagnol. No entanto, no domingo (4), o presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu essa decisão de Floriano, determinou a validação dos votos recebidos por Dallagnol e enviou o caso para julgamento pelo plenário — a mesma dinâmica de decisões individuais divergentes seguida de julgamento colegiado observada no caso Garotinho.
Dallagnol foi o segundo mais votado para o Senado no Paraná, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos), o que o levaria, se confirmado o resultado, a assumir a segunda vaga do Estado na Casa. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou publicamente pela aprovação do registro de candidatura de Dallagnol.
A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol não é nova: ela começou nas eleições de 2022, quando o TSE cassou o registro de candidatura dele, resultando na perda do mandato de deputado federal que ele ocupava à época. Na ocasião, o tribunal entendeu que Dallagnol havia cometido fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão — uma decisão já transitada daquele processo específico, distinta do que está sendo julgado agora sobre seu registro nas eleições de 2026.
🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.