TST valida norma que dispensa ponto para empregados com diploma
O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva de uma empresa que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto.
O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Na reclamação trabalhista, um engenheiro sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.
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