Veja o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação no 2º turno das Eleições 2024
Eleitoras, eleitores, candidatas, candidatos, partidos e federações precisam estar atentos às regras

Neste sábado (27), 33.996.477 de eleitoras e eleitores retornarão às urnas eletrônicas no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para escolher os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito em 51 municípios, sendo 15 capitais. O período de votação será das 8h às 17h pelo horário de Brasília (DF). Assim como aconteceu no 1º turno do pleito, é necessário que todos estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que não pode no dia da votação.
As normas podem ser consultadas na Resolução TSE n° 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Confira, abaixo, algumas dessas regras.
O que é permitido
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar preferência por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa.
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