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Decisão judicial anula demissões em massa da Stone e reforça obrigatoriedade de diálogo com sindicatos

Juíza Rita de Cássia Martinez aplica entendimento do Supremo sobre negociação coletiva e fixa multas por descumprimento, em decisão que impacta todo o setor de tecnologia

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A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (12), a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos pela Stone, empresa de pagamentos e serviços financeiros digitais, após a realização de dispensas coletivas sem negociação prévia com a entidade sindical representativa da categoria. A decisão, proferida pela juíza Rita de Cássia Martinez, titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a nulidade das demissões com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638 de Repercussão Geral.

O que diz a decisão

Conforme o despacho judicial, a Stone tem o prazo de 10 dias, contados a partir da intimação oficial, para readmitir todos os aproximadamente 370 funcionários dispensados na última terça-feira (10). A magistrada estabeleceu ainda que o grupo econômico se abstenha de promover novas dispensas coletivas sem a participação prévia do sindicato, sob pena de multa fixada em R$ 10 mil por trabalhador demitido em caso de descumprimento.

Caso a reintegração não seja efetivada no prazo estipulado, a decisão prevê multa diária de R$ 500 por empregado prejudicado, valor que se acumula até o cumprimento integral da ordem judicial.

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