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Dentista de Porto Velho é denunciado por transmitir HIV a quatro mulheres

Investigado recusou tratamento antirretroviral que impediria a transmissão e continuou se relacionando enquanto respondia ação penal; NAVIT acolheu quatro vítimas e abriu canal para novas denúncias.

Dentista de Porto Velho é denunciado por transmitir HIV a quatro mulheres
📷 Rede Amazônica
📋 Em resumo
  • O MPRO denunciou um dentista de Porto Velho por suposta transmissão intencional do vírus HIV a pelo menos quatro mulheres
  • O investigado, segundo as apurações, sabia do diagnóstico de soropositividade, mas recusou o tratamento antirretroviral — medida que, mantida a carga viral indetectável, impede a transmissão sexual
  • O caso tramita na 35ª Promotoria de Justiça e o réu está preso preventivamente desde 11 de junho; audiência de instrução ocorreu em 29 de julho
  • O NAVIT (Núcleo de Atendimento às Vítimas do MPRO) acolheu as vítimas com apoio psicológico e abriu canal para novas denúncias, sob a coordenação da promotora Eiko Danielli Araki
  • As imputações incluem estupro, perigo de contágio de moléstia grave e lesão corporal gravíssima, com penas que variam de 2 a 10 anos de prisão, além de multa
  • Por que isso importa: O caso expõe uma lacuna penal — a recusa ao tratamento como elemento de uma conduta dolosa — e coloca em xeque a responsabilidade criminal de quem transforma uma doença tratável em arma
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou nesta semana um dentista que atua em Porto Velho por suposta transmissão intencional do vírus HIV a pelo menos quatro mulheres. A denúncia, oferecida pela 35ª Promotoria de Justiça, sob a condução do promotor Luciano Aquino Rodrigues, aponta que o investigado, embora tivesse conhecimento do diagnóstico de soropositividade, teria decidido não aderir ao tratamento antirretroviral — medida que, quando realizada adequadamente e mantida a carga viral indetectável, impede a transmissão sexual do vírus. A hipótese é de que a recusa ao tratamento teria integrado uma conduta deliberada destinada à transmissão.

O réu está preso preventivamente desde 11 de junho de 2026. Segundo as investigações, mesmo respondendo à ação penal decorrente de atendimentos realizados pela Sala Lilás do NAVIT — núcleo especializado do MPRO no acolhimento de vítimas de violência de gênero —, ele continuava se relacionando com mulheres e transmitindo o vírus.

"Novas informações repassadas pelas vítimas indicam que o investigado mantinha vida sexual bem ativa e que pode haver outras pessoas que não tenham procurado diagnóstico de eventual contaminação."

O NAVIT e o acolhimento das vítimas

As quatro vítimas confirmadas procuraram a Polícia Civil de Rondônia por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e foram encaminhadas ao Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAVIT) do MPRO. Todas receberam acolhimento, apoio psicológico e os encaminhamentos médicos necessários.

A coordenadora do NAVIT, promotora de Justiça Eiko Danielli Araki, alertou para a possibilidade de haver mais vítimas. "Novas informações repassadas pelas vítimas indicam que o investigado mantinha vida sexual bem ativa e que pode haver outras pessoas que não tenham procurado diagnóstico de eventual contaminação", afirmou.

O MPRO orienta que outras pessoas que tenham mantido relacionamento com o investigado procurem o NAVIT. O órgão oferece acolhimento, atendimento especializado e recebe denúncias pelos telefones/WhatsApp (69) 99906-6411 e (69) 98408-9931, ou de forma presencial no edifício-sede do MPRO, na Rua Jamari, nº 1555, em Porto Velho.

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As imputações criminais: estupro, perigo de contágio e lesão corporal gravíssima

A denúncia do MPRO imputa ao dentista três crimes distintos, conforme as peculiaridades de cada caso: estupro (art. 213 do Código Penal), perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP) e lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, inciso II, do CP). As penas, com as imputações, variam de 2 a 10 anos de reclusão, além de multa.

A tipificação exige cuidado jurídico. O art. 131 do CP prevê reclusão de um a quatro anos para quem pratica, "com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio". Já a lesão corporal gravíssima — entendimento consolidado pelo STJ para a transmissão dolosa de HIV — pune a conduta com reclusão de dois a cinco anos, podendo ser majorada.

A jurisprudência do STJ é clara: a transmissão consciente e deliberada do HIV a outrem configura lesão corporal gravíssima, "ante a potencialidade lesiva e a inexorabilidade da moléstia". Em casos em que a vítima foi efetivamente contaminada, o crime de lesão corporal gravíssima absorve o delito de perigo de contágio, por ser mais grave.

A inclusão do estupro na denúncia indica que, em pelo menos um dos casos, a vítima teria sido submetida à conjunção carnal sem consentimento livre e esclarecido — ou seja, sem ter sido informada da condição soropositiva do agente, o que invalidaria o consentimento.

A recusa ao tratamento como elemento da conduta dolosa

O elemento mais inquietador do caso não é apenas a transmissão, mas a recusa ao tratamento antirretroviral. Com a terapia adequada, uma pessoa com HIV pode atingir a carga viral indetectável, o que, segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), impede a transmissão sexual do vírus — princípio conhecido como I=I (Indetectável = Intransmissível).

A hipótese investigada é de que o dentista, ciente dessa possibilidade, teria optado deliberadamente por não se tratar, transformando a recusa em uma escolha criminosa. Se comprovado, isso reforça o dolo específico — a intenção de transmitir —, elemento indispensável para a configuração do crime de perigo de contágio qualificado e da lesão corporal gravíssima.

"A transmissão consciente e deliberada do HIV a outrem constitui lesão corporal gravíssima, ante a potencialidade lesiva e a inexorabilidade da moléstia."

O risco de subnotificação e a importância do canal de denúncias

O caso do dentista de Porto Velho não é um evento isolado no Brasil, mas é raro na sua dimensão: um profissional de saúde que, teoricamente deveria ser exemplo de responsabilidade sanitária, teria usado seu conhecimento para causar dano. A coordenadora do NAVIT, Eiko Danielli Araki, alertou para o risco de subnotificação: homens e mulheres que mantiveram relações com o investigado podem não ter procurado diagnóstico, seja por vergonha, seja por desconhecimento do risco.

A abertura de um canal específico de denúncias pelo MPRO é uma medida correta, mas insuficiente se não for amplamente divulgada. O estigma associado ao HIV ainda impede muitas vítimas de buscar ajuda. E, sem diagnóstico, não há como contabilizar o número real de pessoas atingidas — nem para fins de justiça criminal, nem para fins de saúde pública.

A denúncia do MPRO contra o dentista de Porto Velho é, antes de qualquer coisa, um documento de dor. Quatro mulheres tiveram suas vidas alteradas para sempre por uma decisão que não foi delas: a de não se tratar. Se a Justiça comprovar o dolo, o caso se tornará um marco jurídico não apenas pela gravidade da conduta, mas pelo precedente que estabelece: a recusa ao tratamento, quando consciente e destinada a causar dano, pode ser crime.

Mas há uma questão mais ampla. O Brasil tem cerca de 930 mil pessoas vivendo com HIV, e mais de 70% delas estão em tratamento antirretroviral. A cobertura é uma das maiores da América Latina. O que o caso de Porto Velho mostra é que a barreira não é mais tecnológica — é ética. E a ética, infelizmente, não se resolve com comprimidos.

A pergunta que o caso deixa no ar é: quantas outras "vidas sexuais bem ativas" ainda não procuraram o NAVIT? E, se procurarem, a Justiça será capaz de dar a elas não apenas reparação, mas também a certeza de que ninguém mais será contaminado pelo mesmo agente? A resposta depende menos do Código Penal e mais da coragem de quem ainda não falou.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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