Dino autoriza busca contra Cezinha de Madureira por tráfico de influência
Ministro do STF descreve "mercancia de influência" precificada em contratos milionários; PF cumpre buscas contra o deputado e a mulher, mas isenta magistrados
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- Flávio Dino autorizou buscas contra o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) e a advogada Valéria Linhares, apontada como sua esposa, na 3ª fase da Operação Transparência.
- Segundo o ministro, o parlamentar usava a "ascendência" do mandato para transmitir a terceiros a percepção de que influenciava ministros de tribunais superiores — e cobrava por isso.
- Contratos previam de R$ 500 mil a R$ 2 milhões condicionados a decisões judiciais favoráveis; em agosto, a PF apreendeu R$ 510 mil em espécie com a advogada em Congonhas.
- A decisão delimita expressamente que ministros do STF, STJ e TSE não são investigados — aparecem como supostas vítimas da exploração de prestígio.
- Por que isso importa: o caso testa a fronteira entre a atividade parlamentar legítima e a comercialização do prestígio institucional, em um momento de tensão sobre a permeabilidade das cortes superiores.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão divulgada nesta segunda-feira (14) que o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) aparentava usar a ascendência da função parlamentar para incutir em terceiros a percepção de influência sobre magistrados de tribunais superiores — e que negociava essa suposta influência mediante remuneração vultosa. A manifestação embasou os mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal (PF) contra o parlamentar e a advogada Valéria Rodrigues Linhares, apontada como sua esposa.
O que Dino escreveu — e por que a palavra "remuneração" pesa
Na decisão, Dino sustenta que o conjunto probatório aponta para um deputado sem habilitação para advogar que se valeria do trânsito institucional do mandato. O ministro faz uma distinção jurídica decisiva: a existência de pagamento afasta, na sua leitura, a tese de mero "ato político".
"A percepção de elevada remuneração parece afastar a hipótese de se cuidar de mero 'ato político'", afirma Flávio Dino, ministro do STF.
A finalidade da apuração, segundo o ministro, é elucidar a extensão e a estabilidade de uma estrutura destinada à comercialização de influência junto a ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante honorários e cessões de crédito firmados por advogadas ligadas ao deputado — uma delas sua própria mulher.
Como a estrutura teria funcionado: três papéis
De acordo com a representação da PF acolhida pelo ministro, o esquema se dividiria em funções complementares:
- Captação e peças técnicas: a advogada Mariângela Fialek, que atuava na Câmara e teve o celular periciado na primeira fase da operação, seria responsável por captar causas e redigir memoriais.
- Contratos de honorários: Valéria Linhares ficaria encarregada de redigir e firmar instrumentos contratuais e cessões de crédito milionárias.
- Contatos institucionais: caberia a Cezinha de Madureira realizar "despachos" e contatos diretos com ministros, valendo-se do mandato.
Em um dos casos citados, ligado à defesa da prefeita de Beberibe (CE), um contrato estipulava R$ 500 mil na hipótese de decisão favorável. Em outro, relativo a um ex-secretário de Belford Roxo (RJ), os termos previam R$ 1 milhão, com aditivos que chegariam a R$ 2 milhões condicionados à revogação de uma prisão preventiva. Nas conversas obtidas pelos investigadores, o parlamentar prestaria contas de encontros com magistrados usando expressões como "já falei", "despachei sim" e "assunto reforçado agora".
A blindagem explícita dos magistrados
Tanto a PF quanto Dino delimitam de forma expressa que os ministros citados nos diálogos não são investigados nem suspeitos. Segundo o inquérito, seus nomes aparecem unicamente como supostas vítimas da exploração de prestígio ou como destinatários da influência prometida. Receber advogados e parlamentares em despachos, registra o documento, é prática rotineira e lícita da jurisdição.
"O que se apura é a mercancia da influência por quem a ofereceu e a precificou, e não o comportamento de quem foi apresentado a terceiros como influenciável", afirma o ministro na decisão.
Em nota, a Polícia Federal reforçou que não há, até o momento, elementos que indiquem participação de integrantes do Judiciário nos fatos apurados.
O contexto que o leitor precisa: o encontro com Vorcaro
A operação não nasce no vácuo. Cezinha de Madureira já vinha no centro do noticiário por sua proximidade com o ministro André Mendonça, do STF — de quem foi articulador na indicação ao Supremo em 2021. Mensagens extraídas do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, revelaram que o deputado atuou como ponte para um encontro reservado entre Mendonça e Vorcaro, em 14 de março de 2025, em São Paulo. Mendonça confirmou o encontro, disse ter "se limitado a ouvir" e ter tratado de uma ação sobre precatórios — processo cuja relatoria assumiria quase um ano depois, em fevereiro de 2026. Vale registrar: nesta operação de segunda-feira, Dino indeferiu o pedido da PF para buscas no gabinete do deputado na Câmara, por ausência de elementos concretos que justificassem a medida no espaço legislativo.
O dinheiro em espécie e o celular "furtado"
Dois elementos concretos dão densidade material à investigação. O primeiro é a avocação, pelo STF, da apuração sobre R$ 510 mil em dinheiro vivo apreendidos com Valéria Linhares no Aeroporto de Congonhas, em 25 de agosto de 2026 — movimentação que, para os investigadores, sugere pagamento de honorários à margem do sistema bancário. O segundo é a cronologia do celular: três dias antes das buscas, no sábado (12), o deputado divulgou vídeo afirmando ter tido o aparelho furtado na Avenida Paulista na sexta (11), com invasão de contas minutos depois. A decisão que autorizou a ação, porém, fora assinada por Dino uma semana antes, em 5 de setembro. Procurada, a defesa informou que pedirá acesso aos autos antes de se manifestar.
O que este caso realmente coloca em jogo
A decisão de Dino é cirúrgica ao mirar o vendedor, não o suposto comprador de decisões. Mas a sofisticação contratual descrita — honorários de êxito atados a resultados judiciais, cessões de crédito milionárias, dinheiro em espécie — sugere que a fronteira entre advocacia de resultado e mercantilização do prestígio institucional pode ser mais porosa do que o sistema gostaria de admitir. Se a influência sobre uma corte pode ser precificada em contrato, ainda que sem qualquer adesão do magistrado, a pergunta que fica não é sobre um deputado: é sobre quanto vale, no mercado paralelo do poder, a mera aparência de acesso ao Supremo.
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