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Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia é solto pelo STJ

Decisão do STJ reconhece constrangimento ilegal e extingue punibilidade em processo contra ex-deputado de Rondônia

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O ex-deputado estadual de Rondônia e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho, obteve uma importante vitória judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a concessão de um habeas corpus que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em um processo que o condenava por peculato e lavagem de dinheiro. A decisão, assinada pelo ministro Rogério Schietti Cruz em 22 de maio de 2025, identificou constrangimento ilegal na determinação de prisão proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, levando à extinção da punibilidade.

O caso, que tramita com competência originária, envolveu a anulação de um acórdão condenatório anterior pelo próprio STJ, por meio do habeas corpus nº 523.275/RO. A defesa de Carvalho sustentou quatro pontos principais: a falta de isenção da autoridade responsável pela decisão, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a inexistência do crime de lavagem de dinheiro e erros na dosimetria da pena. Contudo, a prescrição foi o argumento central acolhido pelo STJ, tornando desnecessária a análise das demais alegações.

Segundo o relator, o prazo prescricional de 12 anos, previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal, foi ultrapassado entre o recebimento da denúncia, em 7 de novembro de 2011, e o segundo julgamento da apelação, realizado em 8 de agosto de 2024. A pena fixada foi de 4 anos e 3 meses de reclusão por peculato e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. O ministro destacou que o primeiro acórdão, anulado pelo STJ, não interrompeu o prazo prescricional, conforme jurisprudência consolidada. Assim, o transcurso do tempo levou ao reconhecimento da prescrição, o que resultou na extinção da punibilidade.

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