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Justiça do ES afasta administrador do Grupo Apex Partners

Decisão atinge 161 empresas e nomeia Marcelo Murad Brumana como gestor interino. Grupo enfrenta dívida de R$ 975 milhões e disputa sobre competência judicial

Justiça do ES afasta administrador do Grupo Apex Partners
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📋 Em resumo
  • Justiça do ES determina afastamento de Fernando Cinelli e do diretor financeiro de 161 empresas do Grupo Apex
  • Marcelo Murad Brumana assume a gestão interina com prazo de 72 horas para convocar assembleia de sócios
  • Grupo enfrenta dívida de R$ 975 milhões e busca tutela cautelar para eventual recuperação judicial
  • Juiz suscitou conflito de competência entre vara de falências e questões de natureza estritamente societária
  • Por que isso importa: A reestruturação de um dos maiores grupos de investimentos do ES expõe a fragilidade da governança corporativa em momentos de crise
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A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento do empresário Fernando Kulnig Cinelli e do diretor financeiro Eduardo Costa Constâncio Siqueira da administração de 161 empresas do Grupo Apex Partners. A decisão, proferida pelo juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, nomeia Marcelo Murad Brumana como gestor interino em meio a uma crise financeira bilionária e disputas societárias.

O magistrado avaliou que a manutenção formal dos antigos administradores nos quadros societários poderia dificultar atos necessários ao funcionamento das companhias, especialmente diante da complexa estrutura de participação existente entre as diferentes empresas do conglomerado.

“A manutenção formal dos antigos administradores nos quadros societários poderia dificultar atos necessários ao funcionamento das companhias.”

A governança interina e o prazo de 72 horas

Com a nova determinação, a administração das 161 sociedades deverá ficar, de forma interina, sob a responsabilidade de Marcelo Murad Brumana, que atualmente já ocupa a presidência do grupo.

O juiz estabeleceu um prazo rigoroso de 72 horas para que Brumana convoque uma assembleia de sócios. O objetivo é regularizar a representação legal das sociedades e tomar as providências administrativas necessárias para a reorganização da gestão, garantindo a continuidade operacional das empresas durante o período de turbulência.

A cronologia da saída e as inconsistências financeiras

O afastamento judicial é o desdobramento de um movimento que já vinha ocorrendo internamente. Cinelli havia sido previamente removido de cargos de gestão em duas das principais sociedades do grupo, a Apex Partners e a ABM Partnership Investimentos e Participações, além de deixar o Conselho de Administração.

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Essa mudança ocorreu após uma apuração interna dos sócios apontar inconsistências financeiras. Representantes das empresas recorreram à Justiça para ampliar o afastamento às demais sociedades e solicitar medidas sobre o patrimônio do antigo administrador.

Em 25 de agosto, Cinelli formalizou uma notificação à Apex Partners comunicando sua renúncia aos cargos de administração, direção, gerência e representação que ainda estivessem registrados em seu nome. Em sua manifestação, o empresário afirmou que sua retirada foi uma decisão própria, comunicada às empresas antes dos desdobramentos judiciais, e que permanece disponível para prestar esclarecimentos.

Dívida bilionária e o conflito de competência

A disputa societária ocorre em um cenário de severa pressão financeira. No início de agosto, as empresas recorreram à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória com um pedido de tutela cautelar, informando dívidas de aproximadamente R$ 975 milhões.

A Justiça concedeu liminar suspendendo execuções contra 178 companhias indicadas no processo, com o objetivo de preservar o patrimônio enquanto o grupo preparava a reestruturação. A medida estabeleceu um prazo de 30 dias para a apresentação formal do pedido de recuperação judicial. Paralelamente, em 18 de agosto, a Justiça determinou o bloqueio de bens de Cinelli e a quebra de seu sigilo bancário.

Apesar dessas determinações, o juiz Marcos Pereira Sanches levantou uma questão processual crucial: parte da disputa possui natureza estritamente societária, o que pode estar fora da competência da vara especializada em recuperação judicial e falências. Diante disso, foi suscitado um conflito de competência perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Perspectivas para a reestruturação

O desfecho do conflito de competência no TJES definirá o ritmo e a profundidade das investigações. Se a questão for remetida a uma vara cível comum, o foco será a disputa entre sócios e a responsabilidade civil dos administradores. Se permanecer na vara de falências, o foco será a preservação da massa falida e a viabilidade do plano de recuperação.

O caso do Grupo Apex serve como um estudo de caso sobre os limites da governança corporativa. Quando inconsistências financeiras se cruzam com dívidas vultosas e disputas de poder, a intervenção judicial deixa de ser apenas uma medida de proteção e se torna o único mecanismo capaz de desenredar uma teia societária que ameaça a própria sobrevivência das empresas. Resta saber se a gestão interina terá fôlego e autonomia para conduzir essa reestruturação sem ser arrastada pelos litígios do passado.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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