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Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom; ela segue em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes concedeu progressão de regime a Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", após reconhecer 212 dias de remição de pena por trabalho, leitura e aprovação no Enem — mas ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar

Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom; ela segue em prisão domiciliar
📷 Agência Brasil
📋 Em resumo ▾
  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu progressão de regime do fechado para o semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023
  • A decisão foi assinada em 2 de outubro e reconheceu 212 dias de remição de pena, somados a 2 dias já homologados antes, totalizando 214 dias
  • A remição veio de três frentes: 108 dias por 326 dias de trabalho em unidades prisionais, 100 dias pela aprovação no Enem 2023 e o restante por leitura de um livro
  • Apesar da mudança formal de regime, Débora continuará em prisão domiciliar, nas mesmas condições já vigentes — Moraes considerou essa forma de cumprimento mais benéfica do que o semiaberto convencional
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à progressão
  • Por que isso importa: o caso mostra como funcionam, na prática, os mecanismos legais de remição de pena por trabalho e estudo, aplicáveis a qualquer condenado no sistema prisional brasileiro
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime do fechado para o semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada em 2 de outubro e tornou-se pública nesta terça-feira (6/10).

O que fundamentou a progressão

Débora invadiu a sede do STF durante os atos de 8 de Janeiro e pintou com batom a escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti — episódio que a tornou conhecida publicamente. Condenada por cinco crimes relacionados aos ataques às sedes dos três Poderes, ela cumpria pena havia 3 anos, 6 meses e 14 dias até 1º de outubro.

Na decisão, Moraes reconheceu 212 novos dias de remição de pena, somados a 2 dias já homologados anteriormente — total de 214 dias. A remição veio de três frentes, segundo o detalhamento da decisão: 108 dias por 326 dias de trabalho em unidades prisionais — a defesa relatou que Débora atuou em serviços gerais e de cozinha na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, além de participar do programa de ressocialização "Lendo a Liberdade", em Rio Claro; 100 dias pela aprovação no Enem 2023, com pontuação acima do mínimo exigido nas quatro áreas de conhecimento e na redação; e o restante dos dias por leitura de um livro — a obra Ouça a Sua Voz: Como Encontrar Paz em um Mundo Barulhento, do guru espiritual Prem Rawat.

A defesa havia pedido o reconhecimento de 281 dias de remição; Moraes reconheceu 212. Segundo a decisão, Débora atingiu o requisito objetivo de tempo de pena cumprido e também o requisito subjetivo, já que não foram registradas faltas disciplinares nem violações das medidas cautelares durante o período em prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à progressão antes da decisão do ministro.

O que muda — e o que não muda — na prática

Apesar da mudança formal de regime, Débora Rodrigues continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, nas mesmas condições já vigentes. Moraes considerou a prisão domiciliar uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto convencional, e por isso manteve essa modalidade mesmo após a progressão. Na prática, portanto, a decisão não representa saída de casa nem alteração da rotina de cumprimento da pena até aqui.

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É importante registrar: a progressão de regime não anula nem reduz a condenação de 14 anos de Débora — trata-se da aplicação de um mecanismo legal ordinário, previsto na Lei de Execução Penal, disponível a qualquer condenado que cumpra os requisitos objetivos (tempo mínimo de pena cumprido) e subjetivos (bom comportamento) e que tenha direito à remição por trabalho, estudo ou leitura durante o cumprimento da pena — não uma reconsideração do mérito da condenação.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

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