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Moraes nega indulto natalino a Daniel Silveira e mantém regime semiaberto

Ex-deputado condenado por ataques ao STF terá que se apresentar diariamente em colônia agrícola em Magé (RJ); ministro determina recálculo da pena

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (13) o pedido de aplicação do decreto de indulto natalino (Decreto Nº 12.338/2024) ao ex-deputado Daniel Silveira. Na decisão, Moraes citou expressamente a vedação contida no artigo 1º, inciso XV do decreto, que impede a concessão do benefício a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Silveira, que foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do STF, deverá cumprir regime semiaberto com apresentação diária na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, Rio de Janeiro. O ministro também determinou o recálculo da pena remanescente.

A decisão vem após uma série de descumprimentos das medidas impostas pela Justiça. Em dezembro último, Silveira chegou a progredir para o regime aberto, mas sua liberdade durou apenas três dias devido ao descumprimento das regras da condicional, resultando em nova prisão.

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