MPRO e Defensoria movem ação contra clínica odontológica por suposta cobrança predatória em Porto Velho
Ação Civil Pública do MPRO e da Defensoria pede suspensão de cobranças judiciais e indenização coletiva após denúncias de tratamentos odontológicos interrompidos e consumidores negativados em Porto Velho
📋 Em resumo ▾
- O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) ajuizaram, em 24 de setembro, uma Ação Civil Pública contra a empresa responsável por uma clínica odontológica da Zona Leste de Porto Velho
- A ação alega "litigância predatória": o uso repetido de contratos padronizados para sustentar centenas de ações de cobrança contra consumidores, segundo as instituições
- Os autores pedem, em caráter de urgência, a suspensão das cobranças e execuções em curso nos Juizados Especiais Cíveis de Porto Velho, além de indenização por danos materiais e morais coletivos
- O nome da clínica, da franqueadora e do responsável pela unidade não consta nas fontes consultadas até o fechamento desta apuração
- Por que isso importa: o caso discute até onde vai o direito de uma empresa cobrar judicialmente por serviços que o próprio consumidor questiona ter recebido
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) ajuizaram, em 24 de setembro, uma Ação Civil Pública contra a empresa responsável por uma clínica odontológica da Zona Leste de Porto Velho. A ação alega que a empresa adotou um padrão de "litigância predatória" — o uso repetido de contratos e documentos padronizados para sustentar centenas de cobranças judiciais individuais contra consumidores, inclusive em casos com questionamento sobre a efetiva prestação dos serviços.
O que a ação alega
Segundo nota enviada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), pacientes relatam ter interrompido tratamentos após perceberem problemas na qualidade dos serviços e deixado de pagar parcelas, por entenderem que não seriam mais cobrados por procedimentos não realizados. A nota afirma que contratos e um documento chamado "Termo de Conclusão de Tratamento" teriam permitido à empresa cobrar judicialmente o valor integral dos tratamentos, mesmo sem a conclusão dos serviços — o que resultou, segundo a Defensoria e o MPRO, na inclusão de nomes de consumidores em cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Quem assina o caso pela Defensoria e pelo Ministério Público
Pela Defensoria, o caso é acompanhado pelo defensor público José Alberto Oliveira de Paula Machado, que atua junto ao Juizado Especial Cível. Segundo ele, os elementos reunidos até o momento apontam para um "procedimento comercial padronizado e predatório, repetido ao longo de vários anos". Pelo Ministério Público, a atuação na área do consumidor é da promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que orientou consumidores que se considerem prejudicados a buscar habilitação na ação por meio de advogado, da Defensoria ou do próprio MPRO.
"O que chama especial atenção é a repetição desse padrão em grande número de processos", afirma o defensor público José Alberto Oliveira de Paula Machado.
Os pedidos feitos à Justiça
Na ação, o MPRO e a DPE-RO pedem, em caráter de urgência (tutela provisória, portanto reversível até decisão de mérito):
- suspensão das ações de cobrança e execução relacionadas aos contratos da clínica, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Velho;
- proibição de a empresa exigir antecipadamente a assinatura do "Termo de Conclusão de Tratamento" e de ajuizar novas cobranças baseadas nas cláusulas de abandono e rescisão questionadas;
- exclusão ou proibição de inclusão dos nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito em razão desses débitos;
- no mérito, condenação da empresa — e, segundo o material que originou esta apuração, também de seu proprietário, cujo nome não foi localizado nas fontes consultadas — ao ressarcimento de danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Até o momento, não há confirmação, nas fontes consultadas, de que o pedido de urgência já tenha sido julgado pelo juízo responsável.
O caminho até a ação judicial
Segundo o Ministério Público, a investigação começou depois de a Defensoria encaminhar ao órgão relatos de consumidores sobre problemas na prestação dos serviços. Antes de judicializar o caso, o MPRO se reuniu com representantes da franqueadora e do responsável pela unidade de Porto Velho em busca de acordo. A Defensoria, por sua vez, promoveu em janeiro deste ano o mutirão "Nome Limpo", que resultou em acordos individuais em dezenas de processos — mas, segundo a DPE-RO, novas reclamações continuaram a chegar à instituição, o que motivou o acionamento da Justiça.
Contexto e antecedentes
O defensor José Alberto Oliveira de Paula Machado afirma que a clínica passou a figurar entre as dez maiores demandantes do Judiciário rondoniense — um dado que, segundo ele, é parte do que motiva a apuração sobre se a judicialização em massa decorre de prática comercial abusiva. O caso se soma a um debate mais amplo no país sobre "litigância predatória" no setor de serviços — o uso sistemático da Justiça como instrumento de cobrança em massa, tema que tem levado tribunais e o Conselho Nacional de Justiça a discutir mecanismos de controle sobre ações repetitivas de empresas contra consumidores.
O caso ainda está no início de seu trajeto judicial, e cabe à Justiça — não ao noticiário — decidir se o padrão descrito pelo MPRO e pela Defensoria configura, de fato, prática comercial abusiva. Mas a pergunta de fundo já está posta: quando uma empresa de serviços se torna, ela mesma, uma das maiores usuárias do sistema judiciário contra os próprios clientes, até que ponto o Judiciário deve se perguntar se está sendo usado como ferramenta de cobrança em escala, e não como última instância de solução de conflitos?
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