Precatórios em Rondônia: direito reconhecido em 1989 só será pago em 2028
Decisão do TRT-14 aplica EC 136/2025 e adia pagamento de servidores da educação; herdeiros são habilitados, mas muitos beneficiários originais não verão a cor do dinheiro
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- Justiça do Trabalho em Porto Velho indefere expedição imediata de precatórios com base na Emenda Constitucional 136/2025
- Processo original é de 1989: são 37 anos de espera por um direito já reconhecido
- Habilitação de herdeiros avança, mas revela um dado cruel: beneficiários estão morrendo antes de receber
- Cronograma oficial: requisição até fevereiro de 2027, pagamento apenas no exercício de 2028
- Por que isso importa: a decisão expõe o abismo entre a teoria jurídica e a realidade de quem espera décadas por justiça
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, assinada em 23 de abril de 2026 pela juíza Soneane Raquel Dias Loura Simioli, indeferiu o pedido de expedição imediata de precatórios formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero). O processo original é de 1989. Os valores, já reconhecidos, só poderão ser requisitados até 1º de fevereiro de 2027 — e pagos, conforme a Emenda Constitucional 136/2025, apenas no exercício de 2028. São 39 anos entre o direito e o recebimento.
O que diz a decisão: habilitação de herdeiros avança, mas pagamento fica para 2028
O processo em análise (0000117-89.2022.5.14.0006) tramita na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e envolve créditos trabalhistas reconhecidos em favor de servidores da educação estadual. Em decisão recente, a magistrada apreciou dois pedidos: a habilitação de herdeiros e a expedição antecipada de precatórios.
Quanto à habilitação do espólio de Maria dos Santos da Silva, representado pelo inventariante Afranio dos Santos Teixeira, a decisão foi favorável. A documentação apresentada comprova a legitimidade do representante e a existência do crédito, que figura tanto na planilha do Sintero quanto na da União Federal.
"A existência do crédito em favor da beneficiária original é matéria incontroversa", registra a decisão.
No entanto, a expedição da certidão de crédito foi condicionada à conclusão do prazo de atualização da conta pela União, previsto para abril de 2026.
A barreira constitucional: EC 136/2025 em foco
O pedido de expedição imediata de precatórios, por outro lado, foi indeferido. O Sintero e outros requerentes argumentaram com base na ADI 7873, ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional 136/2025.
A norma, contudo, segue em pleno vigor. Como registrou a juíza, não há decisão liminar ou final do STF suspendendo seus efeitos. O parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição, com a nova redação, é claro: precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos no orçamento e pagos até o final do exercício seguinte.
"A aplicação da norma em questão é compulsória neste momento processual", afirma a decisão.
Isso significa que, mesmo com cálculos homologados e pendências resolvidas para a maioria dos beneficiários, a expedição fora do cronograma constitucional violaria o regime fiscal estabelecido pela emenda.
O dado que não sai da planilha: servidores estão morrendo na fila
A habilitação de herdeiros não é apenas um trâmite processual. É um indicador silencioso e cruel: os beneficiários originais estão morrendo antes de receber o que lhes é devido.
O caso de Maria dos Santos da Silva não é exceção. É sintoma.
Quando um processo trabalhista iniciado em 1989 ainda depende de habilitação de espólio em 2026, algo está profundamente errado no sistema de justiça. Não se trata de questionar a boa-fé dos operadores do direito ou a legalidade da decisão. Trata-se de reconhecer que a demora excessiva transforma direito em promessa, e promessa em luto.
"Faremos uma força tarefa para que seja requisitados de todos até 01/02/2027", afirma uma assistente de juiz, em comunicação complementar.
A intenção é louvável. O prazo, ainda assim, significa que muitos dos servidores que lutaram por esse reconhecimento não estarão mais aqui para ver o resultado.
Bastidores do novo sistema: GEPREC e a burocracia que alonga a espera
Em comunicação operacional, a equipe da vara detalhou aspectos que impactam diretamente o ritmo de expedição dos precatórios. A nova sistemática exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requer que cada crédito seja individualizado — inclusive para herdeiros —, diferentemente do modelo adotado em 2017.
"Temos que fazer os precatório de forma individualizada para todos os beneficiários do processo, inclusive herdeiros", explica a servidora.
O novo sistema, denominado GEPREC (Gestão de Precatórios), demanda documentação específica: dados bancários atualizados, comprovantes de representação legal, certidões de óbito e escrituras de inventário, quando aplicável. Essa exigência, embora necessária para garantir segurança jurídica, alonga o prazo de preparação dos pedidos.
A pergunta que fica: é possível equilibrar rigor procedural e celeridade quando se trata de direitos alimentares de natureza trabalhista?
Contexto nacional: por que Rondônia está no centro do debate
Embora o processo tenha origem local, suas implicações transcendem as fronteiras de Rondônia. A Emenda Constitucional 136/2025 alterou o regime de precatórios em todo o território nacional, afetando estados e municípios que dependem de repasses federais para honrar suas obrigações judiciais.
A discussão sobre a constitucionalidade da norma — ainda pendente no STF — reflete um tensionamento mais amplo entre o Poder Judiciário, que busca garantir a efetividade das decisões, e o Poder Executivo, que precisa equilibrar o cumprimento de sentenças com a sustentabilidade fiscal.
Nesse cenário, a postura adotada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho alinha-se à orientação predominante em outras regiões: aplicar a norma vigente enquanto não houver suspensão judicial expressa.
Mas alinhar-se à norma não significa absolver o sistema de sua ineficiência histórica.
Perspectivas: o que pode mudar — e o que depende de vontade política
Três fatores podem alterar o cronograma atual:
- Julgamento da ADI 7873 no STF: uma decisão favorável à OAB poderia suspender os efeitos da EC 136/2025 e acelerar a expedição de precatórios.
- Conclusão da atualização de contas pela União: sem esse passo, não há como emitir certidões de crédito nem requisitar os valores.
- Regularização documental dos beneficiários: herdeiros e representantes legais devem apresentar a documentação exigida pelo GEPREC para evitar novos atrasos.
Enquanto isso, a orientação da vara é clara: acompanhar as intimações, manter os dados cadastrais atualizados e aguardar os próximos atos processuais.Mas aguardar, para quem espera desde 1989, já não é mais uma opção neutra. É uma sentença de espera.
Encerramento analítico
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho é juridicamente correta. Aplicar a Constituição é dever do juiz. Mas a correção formal não apaga o custo humano da demora.Quando um direito trabalhista reconhecido em 1989 só será pago em 2028, não estamos diante de um problema processual. Estamos diante de uma falha sistêmica. A tensão entre disciplina fiscal e efetividade de direitos fundamentais não pode ser resolvida apenas com cronogramas.
Servidores da educação de Rondônia não estão pedindo privilégio. Estão cobrando o que a Justiça já disse que é deles. Enquanto o sistema não encontrar um caminho para honrar esse compromisso com a velocidade que a vida exige, a fila continuará avançando — e encurtando, infelizmente, pelo lado mais frágil.
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