Quinta Turma do STJ decide sobre retorno de casal Nardoni à prisão
STJ julga mandado de segurança que alega descumprimento de regras. Associação cita circulação em horários incompatíveis e ausência de rotina laboral comprovada
📋 Em resumo ▾
- STJ analisa até esta quarta-feira (2) pedido de retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado
- Ação foi impetrada pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, alegando descumprimento de condições da pena
- Relator do caso é o ministro Ribeiro Dantas; julgamento ocorre em plenário virtual e sob segredo de justiça
- Condenados em 2010 pela morte de Isabella Nardoni, ambos progrediram para o regime aberto nos últimos anos
- Por que isso importa: A decisão testa a rigidez do sistema de progressão de pena em casos de alta repercussão e sensibilidade pública
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide até esta quarta-feira (2) se Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá devem retornar ao regime fechado de prisão. O julgamento, em curso na Quinta Turma da Corte, analisa um mandado de segurança que aponta suposto descumprimento das regras do regime aberto pelos condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, em 2008.
A análise ocorre de forma virtual e tramita sob segredo de justiça, o que limita a divulgação de detalhes processuais. No entanto, os fundamentos do pedido revelam uma tensão entre a execução penal e a fiscalização social em casos de extrema visibilidade.
“O objetivo da ação não é questionar a condenação já definida pela Justiça, mas verificar se as condições para o cumprimento da pena em liberdade estão sendo respeitadas.”
Alegações de descumprimento das regras penais
O recurso foi apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que alega violações sistemáticas das condições impostas pela Justiça para a manutenção do benefício da progressão de pena. Segundo a entidade, o casal estaria circulando em horários supostamente incompatíveis com as regras do regime aberto.
Além disso, a associação aponta a ausência de comprovação de uma rotina de trabalho regular e levanta dúvidas sobre a veracidade do endereço informado à Justiça como local de recolhimento noturno. Relatos sobre a presença frequente de Nardoni e Jatobá em bairros da Zona Norte da capital paulista e em Barueri, na Grande São Paulo, reforçam a tese de descumprimento.
"Alexandre e Jatobá estão descumprindo as medidas judiciais para ficar no regime aberto", afirma Angelo Carbone, advogado da associação. Ele complementa que a entidade encaminhou ao STJ um abaixo-assinado com mais de 2 mil assinaturas de moradores da região que pedem a volta dos condenados à cadeia.
O rito processual e o segredo de justiça
O julgamento foi iniciado à meia-noite do dia 27 de agosto e tem prazo para encerramento à meia-noite desta quarta-feira (2). O relator do caso é o ministro Ribeiro Dantas, e a decisão será tomada de forma colegiada pelos magistrados da Quinta Turma.
Devido ao segredo de justiça, o STJ informou em nota que não fornecerá mais detalhes sobre o andamento do julgamento até o encerramento do prazo. A Corte poderá tanto manter a situação atual dos condenados quanto determinar um novo exame das alegações, o que poderia culminar na regressão de regime.
Histórico da condenação e progressão de pena
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados em 2010 pela morte da menina de 5 anos, arremessada da janela do apartamento da família, no sexto andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo. Alexandre, pai da criança, recebeu pena de 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Anna, então madrasta de Isabella, foi condenada a 26 anos de reclusão pelo mesmo crime.
A progressão de pena seguiu os ritos legais. Anna passou ao regime aberto em 2023, após cumprir etapas anteriores. Alexandre deixou o regime semiaberto e alcançou o regime aberto em 2024. Informações divulgadas pela imprensa indicam que o casal se separou em 2023, embora relatos não confirmados de uma possível reaproximação tenham circulado em 2025.
O desafio da fiscalização no regime aberto
O caso coloca em xeque a eficácia dos mecanismos de controle do regime aberto no Brasil. A progressão para esse regime pressupõe que o condenado possui condições de cumprir a pena com maior liberdade, desde que respeite horários, mantenha ocupação lícita e resida em endereço fixo monitorado.
A alegação de descumprimento, se comprovada, aciona o mecanismo de regressão de regime, previsto na Lei de Execução Penal. No entanto, a aplicação desse instituto em casos de grande comoção pública exige que a decisão judicial seja blindada por provas robustas, evitando que o clamor popular suplante a estrita legalidade.
A decisão da Quinta Turma do STJ transcende o caso específico dos Nardonis. Ela servirá como um parâmetro para o Judiciário sobre como lidar com denúncias de irregularidades na execução penal de condenados de alto perfil.
O tribunal enfrentará o desafio de equilibrar a presunção de cumprimento das regras com as denúncias detalhadas apresentadas pela sociedade civil. O veredito definirá não apenas o futuro imediato do casal, mas também a percepção pública sobre a credibilidade e o rigor do sistema de justiça brasileiro na aplicação das penas.
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