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Receita Federal desafia entendimento do STJ sobre ICMS-ST no cálculo do PIS e Cofins

Decisão expõe conflito com a jurisprudência e amplia incertezas para contribuintes e setores econômicos

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A decisão da Receita Federal que impede a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sob Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins está gerando grande impacto no cenário tributário brasileiro. O posicionamento contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no julgamento do Tema 1125, reconheceu que o ICMS-ST não deve compor a base dessas contribuições sociais.

Segundo o STJ, a lógica segue o mesmo princípio aplicado na chamada "tese do século", decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O imposto estadual, por ser um valor transitório nos caixas das empresas, não configura receita ou faturamento. No caso do ICMS-ST, essa característica persiste mesmo com a cobrança antecipada pelo substituto tributário.

Especialistas apontam os setores mais impactados e indicam alternativas para as empresas.

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