Recursos contra decisão do STF sobre sobras eleitorais serão discutidos no Plenário
Decisão pode tirar mandato de Lebrão e outros seis deputados federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai avaliar, em sessão presencial, recursos (embargos de declaração) apresentados contra a decisão que invalidou regra sobre distribuição de sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça pediu destaque no julgamento, iniciado na sexta-feira (21) no Plenário Virtual da Corte. O pedido de destaque retira o caso do ambiente virtual e o remete ao plenário físico.
Os recursos são referentes à decisão tomada pelo colegiado, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e ADI 7325, ajuizadas por partidos políticos. O entendimento foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Também por maioria, o Plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.
Nos embargos, as legendas argumentam que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 22.
Votos
Mesmo com o pedido de destaque, alguns ministros já tinham se manifestado na sessão virtual. Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos. Ela detalhou que o Plenário, no julgamento do mérito, aplicou o previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A norma estabelece que mudanças na legislação eleitoral não se aplicam a eleições que ocorram em até um ano de sua publicação. Nesse caso, as alterações feitas a partir da decisão do STF só poderiam valer a partir de 2024.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Para ele, os recursos devem ser acolhidos pois o caso em discussão envolve modulação, e, portanto, seria preciso o quórum de ao menos oito votos no Plenário para que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir das eleições deste ano. Como isso não ocorreu, o entendimento deve retroagir e alcançar o pleito de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto com entendimento semelhante. Ele destacou o risco de uma distorção caso os efeitos da decisão do STF sobre as sobras não sejam aplicados às últimas eleições. “Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”, afirmou.
A posição do ministro Alexandre foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Quem pode sair
A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), além de Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO). Confirmada a decisão, assume a vaga de Lebrão o ex-vereador de Ariquemes, Rafael é o Fera, que foi cassado por ter proferido supostas ofensas a prefeita, Carla Redano.
Eles serão substituídos, respectivamente, por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
