STF enterra candidatura de Cassol e mantém prazos da Ficha Limpa
Via Painel Político

Em julgamento na tarde desta quarta-feira, 9, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) enterrou a possível candidatura do ex-senador Ivo Cassol ao governo de Rondônia. Os ministros rejeitaram uma ação direta movida pelo PDT que queria flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, alterando a contagem de prazos de inelegibilidade.
Caso fosse mantido o entendimento do ministro Nunes Marques, Cassol estaria, em tese, apto a disputar as eleições deste ano, mas o Plenário entendeu diferente. A divergência começou com o voto de Luís Roberto Barroso, que sugeriu um modelo diferente para contar o prazo de inelegibilidade. Ele também defendeu que a nova regra não valha para as eleições deste ano. Nesta quarta-feira, Barroso ressaltou que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de explicitar que, do prazo de inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, deve ser deduzido o período de inelegibilidade transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o início do cumprimento da pena, desde que a demora entre o trânsito julgado e o efetivo início do cumprimento da pena seja devido exclusivamente a questões de administrações da justiça.
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